Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quarta, 8 de Abril de 2026

SIDROLÂNDIA- MS

Desembargador nega liberdade a réu de homicídio brutal em Sidrolândia; caso aguarda júri popular

Otávio está preventivamente desde maio de 2024 e responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Redação/Região News

08 de Abril de 2026 - 13:00

Desembargador nega liberdade a réu de homicídio brutal em Sidrolândia; caso aguarda júri popular
Ossada de Magno Fernandes Monteiro. Foto: Divulgação/PMMS

O desembargador Fernando Paes de Campos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de liberdade provisória ao réu Otávio Miguel Santos de Souza, um dos acusados de envolvimento no assassinato de Magno Fernandes Monteiro, em Sidrolândia.

Receba no WhatsApp as notícias do RN 

Otávio está preventivamente desde maio de 2024 e responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A defesa alegava excesso de prazo na prisão, já que o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi realizado. No entanto, o magistrado considerou que não há ilegalidade evidente que justifique a concessão de liminar em habeas corpus.

Na decisão, assinada em 6 de abril de 2026, o desembargador destacou que parte dos argumentos já havia sido analisada anteriormente pelo próprio tribunal, que manteve a prisão como necessária para garantia da ordem pública. Também apontou a complexidade do processo, que envolve múltiplos réus e recursos, como fator que justifica a demora na tramitação.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Facebook  

O caso já avançou para a fase de julgamento. Em julho de 2025, a Justiça de Sidrolândia decidiu levar a júri popular quatro acusados: Otávio, João Pedro Lopes, Natally Machado da Silva e Jailson da Conceição do Nascimento. Todos permanecem presos preventivamente.

Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu em 2023 e é considerado um dos mais violentos já registrados no município.''

Desembargador nega liberdade a réu de homicídio brutal em Sidrolândia; caso aguarda júri popular
Imóveis onde Magno e um dos assassinos moravam. Foto: Lucas Martins/RN

A denúncia aponta que a vítima foi morta dentro de casa, no bairro São Bento, em uma ação conjunta dos acusados, motivada por disputa relacionada ao imóvel onde vivia. As investigações indicam que, após as agressões, o corpo foi enterrado no quintal da residência e permaneceu oculto por meses, sendo localizado apenas em maio de 2024, já em estado de ossada.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Instagram 

Os réus respondem por homicídio qualificado, com agravantes como motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Somadas, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão em caso de condenação.

Com a negativa da liminar, o Tribunal ainda deve analisar o mérito do habeas corpus após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Paralelamente, o processo segue aguardando a marcação da data do julgamento pelo Tribunal do Júri.