Policial
Tribunal de Justiça mantém preso acusado de atuar como 'batedor' em transporte de 286 kg de maconha
A instrução criminal continua em andamento e a audiência de continuação do processo está marcada para o dia 23 de junho de 2026.
Redação/Região News
29 de Maio de 2026 - 08:00

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de J.W.C., preso em flagrante no dia 23 de julho de 2025 por suspeita de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
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Segundo o processo, o acusado teria atuado como “batedor” de um carregamento de entorpecentes interceptado durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ação, foram abordados dois veículos: um Fiat Uno Mille, conduzido por J.W.C., e um Fiat Strada, onde os policiais localizaram 286,9 quilos de maconha escondidos no compartimento de carga.
De acordo com os agentes, os ocupantes apresentaram versões contraditórias sobre a viagem, o que levantou suspeitas e motivou uma vistoria detalhada. Durante depoimento, J.W.C. confessou que havia sido contratado para fazer o serviço de “batedor” e que receberia R$ 2 mil pelo transporte.
No habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e sustentou que a decisão que manteve a prisão preventiva não possuía fundamentação suficiente.
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Relator do caso, o desembargador Waldir Marques rejeitou os argumentos e afirmou que o processo tramita regularmente, sem demora injustificada por parte do Judiciário. O magistrado destacou que a instrução processual exige diligências específicas, entre elas a necessidade de intérprete para ouvir um corréu estrangeiro.
O desembargador também considerou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, diante da grande quantidade de droga apreendida e da gravidade concreta da conduta investigada.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi o histórico criminal do acusado. Conforme a decisão, J.W.C. responde a outras ações penais, circunstância que, segundo o colegiado, demonstra risco de reincidência e reforça a necessidade da prisão cautelar.
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Os desembargadores entenderam ainda que medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seriam insuficientes para evitar a continuidade das atividades criminosas.
A instrução criminal continua em andamento e a audiência de continuação do processo está marcada para o dia 23 de junho de 2026.




