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SIDROLÂNDIA- MS

Prefeitura é condenada a pagar R$ 280 mil por dívida com agência de viagens

Conforme a ação, os atendimentos ocorreram entre novembro de 2023 e agosto de 2024, a partir de solicitações encaminhadas pela própria prefeitura por e-mail e WhatsApp.

Redação/Região News

29 de Maio de 2026 - 07:47

Prefeitura é condenada a pagar R$ 280 mil por dívida com agência de viagens
Prefeitura de Sidrolândia. Foto: Arquivo Região News

A Justiça condenou a Prefeitura de Sidrolândia a pagar R$ 280.956,00 a uma empresa de turismo por serviços de passagens e hospedagens utilizados pela administração municipal e que não teriam sido quitados. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (28).

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O processo envolve uma ata de registro de preços firmada em 2023 para contratação de serviços de viagens, incluindo emissão de passagens aéreas e rodoviárias, além de reservas de hospedagem em território nacional. Conforme a ação, os atendimentos ocorreram entre novembro de 2023 e agosto de 2024, a partir de solicitações encaminhadas pela própria prefeitura por e-mail e WhatsApp.

A empresa afirmou à Justiça que realizou a emissão de passagens, efetuou reservas e encaminhou as respectivas faturas, mas não recebeu pelos serviços prestados.''

Antes de ingressar com a ação judicial, também alegou ter buscado o pagamento pela via administrativa, inclusive por meio de notificações extrajudiciais. Na decisão, a juíza Larissa Ribeiro Fiuza destacou que o município foi citado no processo, mas não apresentou contestação. A magistrada observou, no entanto, que, por envolver ente público, a ausência de defesa não implica aceitação automática dos fatos narrados pela empresa.

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Mesmo assim, a juíza entendeu que os documentos anexados aos autos eram suficientes para comprovar a contratação, a prestação dos serviços e a existência da dívida. Entre os documentos mencionados na sentença estão faturas, notas de empenho e notificações enviadas ao município.

Segundo a decisão, caberia à prefeitura comprovar eventual pagamento dos valores cobrados, o que não ocorreu no processo. Com isso, o município foi condenado ao pagamento da quantia com acréscimos legais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

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A sentença ainda não é definitiva. Como se trata de condenação contra o poder público, o caso será submetido à remessa necessária ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que deverá reavaliar a decisão mesmo que não haja recurso das partes.