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Economia

Iagro cria área de descanso e normatiza trânsito de ovinos

Todo Pdoa deverá ter cadastro na Iagro e na sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), assim como um veterinário responsável.

Conjuntura On-line

29 de Outubro de 2012 - 15:09

Publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (29) a portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) que estabelece a criação da Pdoa (propriedade de descanso de ovinos para abate) e disciplina o trânsito dos animais.

Segundo a portaria nº 2.653, de 24 de outubro de 2012, a Pdoa é uma propriedade rural destinada à permanência temporária, de no máximo três dias, de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate.

O Pdoa deverá ter uma infraestrutura mínima com curral provido de divisões e embarcador que atenda os princípios de bem estar dos animais, bem como área de sequestro isolada do curral. Todo Pdoa deverá ter cadastro na Iagro e na sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), assim como um veterinário responsável.

Quanto ao transporte de ovinos, a portaria estabelece que os veículos transportadores que se destinarem a Pdoa deverão estar devidamente limpos e livres de palha de arroz e maravalha, e deverão ser desinfectados após o desembarque dos ovinos na propriedade de descanso.

Caberá à Iagro e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fazer vistoria prévia e autorizar as propriedades como Pdoa. O produtor interessado devera procurar a Iagro da sua região.