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Economia

Imposto de Renda: veja os erros mais comuns que levam à malha fina

Inclusão de dependentes e das informações a eles relacionadas estão entre os erros mais recorrentes.

G1

26 de Maio de 2022 - 14:47

Imposto de Renda: veja os erros mais comuns que levam à malha fina
FOTO: Divulgação

Com o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda próximo ao fim, os contribuintes que ainda não enviaram o documento devem redobrar a atenção. A pressa aumenta o risco de cometer erros no preenchimento dos dados e qualquer divergência pode levar à malha fiscal, a chamada malha fina.

Quem fica nessa situação tem a restituição de imposto retida para verificação de pendências e eventual correção dos erros, ou pode, até mesmo, ser alvo de uma investigação mais aprofundada da Receita Federal.

De acordo com o órgão fiscal, “a falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise”. Dentre os erros mais comuns, a Receita Federal destaca:

  • omissão de rendimentos
  • omissão de rendimentos dos dependentes
  • despesas médicas não confirmadas
  • despesas médicas não dedutíveis

Para evitar cair na malha fina do IR 2022, Aurea Paes, coordenadora do Núcleo de Práticas Contábeis e professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA) chama a atenção, principalmente, para a inclusão de dependentes e as informações a eles relacionadas.

Veja abaixo os erros mais comuns apontados por ela:

  • Colocar como dependente qualquer criança que o titular eduque ou ajude financeiramente. Existem regras para saber quem pode ser dependente do contribuinte. Nem irmãos podem ser declarados como dependentes, a não ser que o titular seja tutor deles;
  • Pai e mãe declararem os mesmos dependentes. Um filho só pode constar como dependente na declaração de um dos pais. Se o casal tem mais de um filho, pode relacionar um como dependente da mãe e outro como dependente do pai, por exemplo.
  • Achar que os dependentes do plano de saúde são os mesmos no IRPF. Não são! (clique aqui para ver quem pode ser incluído como dependente na declaração do IR)
  • Declarar pagamentos com compra de livros e/ou de transporte escolar como se fossem despesas com instrução. Com educação, só são dedutíveis os gastos com o pagamento de mensalidade escolar.
  • Declarar pagamentos de despesas médicas cujos valores foram reembolsados pelos planos de saúde. Os valores reembolsados têm que estar discriminados no campo "parc. não dedutível".
  • Aumentar o valor declarado em bens de acordo com a variação do mercado. O valor de compra deve ser mantido até a venda ou doação do bem – a menos que sejam feitas benfeitorias, como reforma ou construção de mais cômodos (neste caso, é preciso ter todos os recibos dos gastos e pagamentos).

Inicialmente previsto para 29 de abril, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado até o dia 31 de maio.

Quem não entregar a declaração do IR 2022 dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.