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Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quarta, 27 de Maio de 2026

ECONOMIA

Mato Grosso do Sul ultrapassa 500 mil declarações de Imposto de Renda entregues

RF recebeu 79,4% do total de documentos esperados, até o momento.

Correio do Estado

27 de Maio de 2026 - 08:35

Mato Grosso do Sul ultrapassa 500 mil declarações de Imposto de Renda entregues
Aplicativo da Receita Federal - DIVULGAÇÃO

Dados divulgados pela Receita Federal (RF) apontam que 514.475 declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPFs) foram entregues, de 23 de março a 27 de maio de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Isto significa que até o momento, a RF recebeu 79,4% do total de documentos esperados. Estima-se que 647.829 declarações sejam enviadas, entre 23 de março e 29 de maio, no Estado, em 2026. Portanto, a Receita Federal ainda espera 133.354 documentos.

Faltam dois dias para o fim do prazo, que vai até sexta-feira (29). No total, o contribuinte terá 67 dias para ficar em dia com a Receita Federal. No Brasil, 35 milhões de IRPFs foram entregues até o momento. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Em 2025, foram entregues 641.185 declarações, sendo que eram esperadas 671.985. Declarar o Imposto de Renda é obrigatório para ajustar contas com a Receita Federal, verificando se o imposto pago mensalmente foi superior ou inferior ao devido no ano anterior.

QUEM DEVE DECLARAR IR

Veja quem é obrigado a declarar IR em 2026:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de 35.584,00 em 2025;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem  realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00  em atividade rural no ano anterior.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendári de 2025;
  • Pessoas com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

NOVIDADES

Confira as novidades para a edição 2026/ano-base 2025:

  • Inclusão da opção de nome social na declaração;
  • Ampliação dos dados na versão pré-preenchida;
  • Redução no número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro;
  • Criação de um modelo de devolução de valores (semelhante a cashback) para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão declarar neste ano.

RESTITUIÇÃO

O número de lotes foi reduzido de cinco para quatro. Veja o calendário de restituição de cada lote:

1° lote: 29 de maio

2° lote: 30 de junho

3° lote: 31 de julho

4° lote: 31 de agosto

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  • Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  • Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
  • Demais contribuintes