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Economia

Prazo para pagamento do IPTU à vista é prorrogado para 10 de março

O prefeito atendeu ao pedido e estendeu o benefício para todos os contribuintes do município

Dourados Agora

26 de Fevereiro de 2011 - 12:00

O prefeito de Dourados, Murilo Zauith, assinou nesta quinta-feira o decreto que prorroga para 10 de março deste ano o prazo para pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial e Urbano). O prazo inicial venceu no dia 10 de fevereiro, mas o prefeito atendeu ao pedido feito por representantes do setor comercial da cidade e garantiu mais tempo para que o tributo possa ser pago com os descontos.

Logo após a eleição, Murilo foi procurado por diretores da Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), que solicitaram prorrogação do prazo devido à queda no movimento do comércio em janeiro e início de fevereiro em decorrência das chuvas. O prefeito atendeu ao pedido e estendeu o benefício para todos os contribuintes do município.

Conforme o decreto assinado pelo prefeito, estão garantidos os descontos para pagamento à vista, que variam de 10% a 20%, estabelecidos no artigo 6º do decreto 1.623, de 22 de dezembro de 2010.

O contribuinte que quitar o IPTU à vista até o dia 10 e que não possui nenhum outro débito com o município terá desconto de 20%. Já os que têm débito em parcelamento e estão com o recolhimento em dia terão desconto de 15%. Os contribuintes que tenham débito não negociado terão 10% de desconto.

Para fazer o pagamento do imposto até o dia 10 próximo, o contribuinte terá que procurar o setor de IPTU, localizado no CAM (Centro Administrativo Municipal) e pedir a emissão de uma nova guia para o recolhimento. O boleto também pode ser impresso pela internet, através do site www.dourados.ms.gov.br

Cláudio Matos, do setor de IPTU, informou que o carnê distribuído no início deste ano não poderá ser usado, pois no documento a data de vencimento é 10 de fevereiro.

Os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado e já recolheram a primeira parcela poderão continuar pagando o imposto através do carnê original. O prazo para pagamento parcelado não foi alterado e vale a data definida no carnê.