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Economia

Procon divulga pesquisa de preços de 140 brinquedos para o Dia das Crianças

O órgão de defesa do consumidor fará ainda um parâmetro comparativo dos preços praticados em 2011 com objetivo de verificar se houve oscilação de preços

Notícias MS

09 de Outubro de 2012 - 07:49


A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) vai divulgar hoje (9) o resultado da pesquisa dos preços praticados nos brinquedos para o Dia das Crianças, comemorado no dia 12 de outubro.

Os fiscais do órgão de defesa do consumidor irão pesquisar os preços de 140 itens em cinco estabelecimentos, sendo três grandes redes de supermercado que comercializam brinquedos e outras duas lojas especializadas na venda do produto.

O Procon recomenda que os consumidores façam pesquisas de preços antes de comprar os brinquedos. “É fundamental que os brinquedos possuam certificação. A orientação é para que os pais procurem o selo do Inmetro. Os brinquedos devem ainda ser adequados para a faixa etária das crianças, inclusive os importados, para que a saúde da criança não seja comprometida na hora da brincadeira”, alerta o superintendente Alexandre Rezende.

O órgão de defesa do consumidor fará ainda um parâmetro comparativo dos preços praticados em 2011 com objetivo de verificar se houve oscilação de preços. “Queremos ver se este ano está mais barato ou mais caro presentear no Dia das Crianças”, explicou Alexandre.

O Procon dá algumas dicas para a compra de brinquedos para o Dia das Crianças. É preciso verificar se o brinquedo tem o selo do Inmetro, que deve ser na cor amarela ou preto e branco, contendo a inscrição “segurança”. O brinquedo deve ter indicação de faixa etária, na cor vermelha. Já os brinquedos comercializados no Brasil devem ter as indicações em língua portuguesa.

Pagamento

O Procon alerta que não pode haver diferença de preços nos casos em que o produto for pago à vista. Os preços para opções de pagamento com dinheiro, no cartão de débito ou crédito para o vencimento da fatura devem ser os mesmos. “Um diferença de valores entre o preço da prateleira e o cobrado no caixa só pode acontecer caso o consumidor pague de forma parcelada, de acordo com as normas de algumas lojas”, ressalta o superintendente do Procon ao ressaltar que o valor cobrado no caixa deve ser o mesmo que na gôndola ou etiqueta, por isso o consumidor deve verificar sempre a nota fiscal emitida.

Troca

A troca do produto só é obrigatória se a mercadoria apresentar vício de qualidade ou defeito de fábrica. O prazo para troca no caso de defeito é de 90 dias. O Procon alerta também que pode haver negociação do estabelecimento junto ao consumidor no caso de arrependimento. Nestes episódios faz-se necessário que o estabelecimento comercial emita um acordo, que pode ser feito no próprio cupom fiscal. “Acontece de a criança não gostar do brinquedo escolhido pelo adulto, se o consumidor tem este acordo de maneira expressa, vira lei e obrigação efetuar a troca do produto, já que esta medida não é obrigatória para compras presenciais”, comenta Alexandre Rezende.

O consumidor que tiver qualquer dúvida ou reclamação deve procurar entrar em contato com o Procon pelo telefone 151.