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Economia

Quem não precisa entregar declaração de IR

Embora um novo patamar de isenção seja estabelecido todos os anos, o reajuste deste valor foi expressivo em 2011

Doura News

04 de Março de 2011 - 15:53

A Receita Federal aumentou e muito a faixa de isenção para entrega de declaração de Imposto de Renda. Estão dispensados de enviar o formulário todos os contribuintes que tiveram recebido em 2010 até 22.487,25 reais a título de renda bruta tributável (como salários, por exemplo). Isso é o equivalente a uma remuneração mensal de 1.874 reais por mês. No ano passado, o limite era de 17.215,08 reais anuais.

Embora um novo patamar de isenção seja estabelecido todos os anos, o reajuste deste valor foi expressivo em 2011. A idéia foi evitar o recebimento de declarações que, apesar de ficarem acima do teto de isenção, acabavam abaixo deste limite quando descontada a dedução de 20% sobre a renda tributável, estendida a todos os contribuintes no modelo de declaração simplificada.

Como o benefício é legal e não exige sequer que o declarante guarde notas fiscais, aqueles que fossem “reenquadrados” como isentos terminariam sem imposto a pagar ou restituir. Com isso, a Receita pretende evitar o trabalho de análise destes casos, reduzindo a quantidade de documentos entregues desnecessariamente em até 1,5 milhão de declarações.

Juliana Ono, especialista em Imposto de Renda da FISCOSoft, alerta, contudo, que quem tiver imposto retido na fonte deve preencher o formulário, independente de ter entrado no novo limite de isenção. Isso porque alguns contribuintes podem perder a restituição do IR a que têm direito caso resolvam não declarar. "Toda a restituição gira em torno da declaração deste ano. Logo, se você sofreu uma retenção maior do que deveria, não pode deixar passar batido", aconselha.

Apesar da renda mínima para declaração do IR ter subido para 22.487,25 reais, o limite de isenção de pagamento do IR segue em 17.989,80 reais. Acima disso, o contribuinte necessariamente pagará Imposto de Renda à União, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.

Outras condições de dispensa

O indivíduo que constar como dependente no formulário de outra pessoa fica automaticamente desobrigado a declarar o IR individualmente. Neste caso, o contribuinte que fizer a inclusão poderá deduzir todos os gastos dedutíveis feitos com essa pessoa, desde que o dinheiro utilizado tenha saído do seu próprio bolso.

Por isso, se um filho paga o plano de saúde da mãe e a inclui como dependente na sua declaração, automaticamente ganha o direito de abater o gasto do seu rendimento tributável total. Da mesma forma, caso um marido arque com INSS da esposa, poderá informar esse valor na declaração desde que faça a declaração em conjunto, isto é, que a qualifique como sua dependente.

“O contribuinte só pode deduzir o que ele paga e apenas para gastos feitos em benefício próprio ou de seus dependentes", reforça Juliana Ono. Logo, as mensalidades de uma faculdade para um sobrinho ou a conta de um hospital paga para um amigo não poderão ser lançados na declaração de IR sob qualquer circunstância.

Confira a seguir todos os critérios que dispensam a pessoa física de entregar a declaração do IR em 2011:

- Renda brutas tributável de até 22.487,25 reais, já somadas todas as possíveis fontes pagadoras, como salários, aluguéis e pensões.

- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de até 40.000 reais. Isso quer dizer que a soma de rendimentos com indenizações, dividendos, prêmios, bolsa de estudo, décimo terceiro recebido acumuladamente, restituição do IR e rendimento da poupança deve superar 40.000 reais em 2010 para que o contribuinte tenha de informar os ganhos na declaração.

- Quem já constar como dependente na declaração de outro contribuinte fica automaticamente desobrigado. Independente de ter renda tributável ou não, esse indivíduo não deve preencher o formulário da Receita. Isso porque cada número de CPF só pode constar em uma declaração.

- Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos de até 300.000 reais. Não precisa declarar, portanto, quem tiver um valor menor de dinheiro gasto em imóveis, carros, terrenos, título de clubes, fundos de investimento, dinheiro em espécie, poupança e aplicações financeiras.

- Alguns ganhos de capital não precisam ser declarados. É o caso de lucros com a venda de ouro ou ações em bolsa que somarem menos que 20.000 reais em um único mês. Por sua vez, a renda embolsada com a venda de um imóvel só não precisa ser declarada em três hipóteses: se o valor da transação for inferior a 440.000 reais; se o dinheiro recebido pelo imóvel for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de seis meses; se o imóvel vendido se enquadrar na legislação que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988. Nesse caso, entende-se que o imóvel já foi totalmente depreciado.

- Atividade rural que resulte em uma renda bruta inferior a 112.436,25 reais. No entanto, quem optar pela declaração com um rendimento inferior a esse poderá compensar um prejuízo sofrido no ano anterior, abatendo esse valor do lucro registrado no ano seguinte. O resultado será uma renda tributável menor e, por isso, menos impostos a pagar.

- Estrangeiros que estavam no Brasil há menos de 12 meses no ano calendário de 2010 não precisam enviar a declaração.

- Quem mora fora do país e já fez a “Declaração de Saída Definitiva” está isento de declarar, ainda que possua bens e direitos no país.