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ECONOMIA

Receita permite parcelamento de débitos por meio de aplicativo

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Assomasul

24 de Agosto de 2015 - 15:05

A Receita Federal liberou um aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União. O acesso deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A portaria, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1 milhão. Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

No caso das empresas, o pedido de parcelamento deverá ser feito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O sistema buscará de forma automática todos os débitos do CNPJ centralizador e dos CNPJ a eles vinculados.

No caso de Pessoa Física (PF) o pedido de parcelamento será feito pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). O contribuinte deverá selecionar a matrícula da qual deseja parcelar os débitos. Posteriormente, deverá selecionar os débitos que deseja negociar.

Como não há possibilidade de selecionar débitos de matrículas distintas, o contribuinte deverá fazer uma negociação de parcelamento para cada matrícula que possuir.