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Eleições 2020

Com parecer do MP pela impugnação, TRE julga hoje se Jean pode disputar a reeleição

Redação/Região News

05 de Novembro de 2020 - 07:19

Com parecer do MP pela impugnação, TRE julga hoje se Jean pode disputar a reeleição
Vereador Jean Nazareth tenta reeleição. Foto: Marcos Tomé/Região News

O recurso do Ministério Público Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, que tenta impugnar o registro da candidatura a reeleição do vereador Jean Nazareth é um dos processos incluídos na pauta da sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral programada para esta quinta-feira. Em 1ª instância o juiz Cláudio Muller Pareja, arquivou os pedidos de impugnação da promotora Danielle Borghetti e do presidente da Câmara, Carlos Henrique e deferiu o registro (com recurso) da candidatura de Jean.

A deliberação de hoje pode ser um indicativo da tendência do TRE no julgamento do pedido de impugnação do registro da candidatura a prefeito de Daltro Fiuza, já que há semelhanças nos dois processos. Assim como no caso de Jean, o juiz arquivou os pedidos de impugnação, sob o entendimento de que Daltro não tem condenações por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. A expectativa é que o recurso do PSDB e do Ministério Público, sejam julgados na próxima semana, praticamente as vésperas da eleição do próximo dia 15.

O recurso eleitoral que tem Jean Nazareth como alvo é um dos 17 itens da extensa pauta do julgamento desta quinta-feira que começa às 9 horas. Como é natural, já que a impugnação foi proposta pelo braço do Ministério Público em 1ª instância, o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira, vai defender a impugnação do registro com a revisão da sentença de 1ª instância. Terá como relator o juiz José Henrique Neiva Tavares de Carvalho e Filho, que além de integrar o Tribunal Regional Eleitoral, representando a magistratura estadual, é o titular da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências da Capital.

Com parecer do MP pela impugnação, TRE julga hoje se Jean pode disputar a reeleição
Sessões estão sendo online por conta da pandemia. Foto: Reprodução/Youtube

Uma eventual decisão do Tribunal Regional Eleitoral pela impugnação do registro, não impedirá o vereador de concorrer, mas para seus votos serem validados e eventualmente ele seja diplomado e tome posse (caso consiga votação suficiente), Nazareth terá de reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral.

O fato que motivou o pedido de impugnação da candidatura de Jean foi ele ter sido condenado em segunda instância (no Tribunal de Justiça) por improbidade administrativa numa ação movida pelo Ministério Público. Teria havido irregularidade no processo de licitação na compra de ar-condicionado quando era presidente da Câmara no biênio 2011/2012.

O juiz eleitoral entendeu que o vereador não pode ser punido com a inelegibilidade (a perda do direito de disputar eleição por 8 anos) com base na Lei da Ficha Limpa, porque ao fundamentar a ação, o Ministério Público teria se concentrado em apontar a suposta irregularidade no processo de licitação (reconhecida em 1ª e 2ª instância pela Justiça), com base no artigo 10 da Lei Complementar 64/90, que trata dos crimes de improbidade administrativa, mas não menciona o enquadramento no artigo 9º da mesma legislação, referente ao enriquecimento ilícito, quando o agente político lucrou com o ato administrativo irregular que praticou.

O juiz entendeu que o Ministério Público foi atendido na sua pretensão de condenar Jean Nazareth pelo ato que pode ter trazido prejuízo aos cofres público e terá de fazer o ressarcimento quando a sentença transitar em julgado.