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Eleições 2020

Exclusivo: juiz confirma que se Daltro não derrubar impugnação, Sidrolândia terá eleição suplementar

Se a impugnação for mantida, o TRE convocará eleições suplementares em 90 dias.

Flávio Paes/Região News

16 de Novembro de 2020 - 17:15

Diante de manifestações contraditórias de advogados especialistas em direito eleitoral, o Região News foi ouvir a palavra oficial da Justiça Eleitoral representada em Sidrolândia pelo titular da 31ª Zona Eleitoral, o juiz Cláudio Muller Pareja. Sem meias palavras o magistrado reafirma aquilo que disse semana passada ao RN ainda no campo das possibilidades já que o processo eleitoral só se encerrou neste domingo com apuração dos votos.

Com a confirmação da vitória de Daltro nas urnas, o candidato do MDB, só será diplomado e empossado dia 1º de janeiro se até esta data, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tiver deferido o registro da sua candidatura, que o Tribunal Regional Eleitoral, TRE/MS, cassou.

Se a impugnação for mantida, o TRE convocará eleições suplementares em 90 dias. Caso até a virada do ano o TSE não se manifeste, a cidade será administrada interinamente pelo futuro presidente da Câmara. Não há hipótese, segundo o juiz, que Enelvo Felini, detentor da segunda maior votação, seja diplomado e empossado como prefeito.

Ouça o que diz o juiz sobre o desfecho das eleições caso o ex-prefeito não consiga reverter a decisão que cassou o registro de sua candidatura no TSE.