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Mato Grosso do Sul

Profissionais da saúde emitiram R$ 5,6 milhões em notas frias

Receita Federal realiza operação para combater falsas deduções na declaração.

Correio do Estado

04 de Maio de 2023 - 16:41

Profissionais da saúde emitiram R$ 5,6 milhões em notas frias
Foto: Agência Brasil

Com a finalidade de combater fraudes na Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal deu início à Operação Patógeno, que fiscaliza 35.230 declarantes que informaram falsas despesas de saúde, a fim de reduzir o imposto de renda devido.

Segundo informações divulgadas pelo órgão, em Mato Grosso do Sul foram identificados 374 declarantes que emitiram notas frias de serviços relacionados à saúde no período de 2018 a 2022. Segundo o levantamento, foram R$ 5.674.482,32 declarados em despesas fictícias.

Embora os profissionais tenham informado os recebimentos em suas próprias declarações, a comparação com outros dados fiscais, patrimoniais e financeiros levou a Receita a suspeitar que os pagamentos eram fictícios.

Os envolvidos no esquema conseguem burlar a declaração a partir da emissão das chamadas "notas frias", que correspondem a um serviço (ou venda de mercadorias) que nunca existiu.

Como alguns contribuintes recebem as restituições, fica a impressão de que o intermediário entrega o que prometeu. A Receita Federal explica que, como o órgão tem 5 anos para realizar a auditoria, a possibilidade da fraude ser identificada é alta.

Como exemplos, a Receita Federal cita dois casos:

O primeiro, de um fisioterapeuta do Mato Grosso, que declarou, em 2021, ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados distintos. Para receber o rendimento declarado, seria necessário que ele trabalhasse 24 horas por dia, durante todos os 365 dias do ano, cobrando em média R$ 502 por hora.

O segundo caso, de um odontólogo com domicílio fiscal no Rio de Janeiro, declarou ter recebido cerca de R$ 5,5 milhões de clientes de 5 estados distintos (Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima).

A investigação identificou falsas deduções em todos os estados e no Distrito Federal. Ao todo, a Receita Federal aponta que os contribuintes declararam, nos últimos quatro anos, aproximadamente R$ 350 milhões em despesas de saúde fictícias, para 472 profissionais liberais.

Os estados com maior concentração de falsas deduções são Goiás, com R$ 76,9 milhões em despesas fictícias, e São Paulo, com R$ 41,8 milhões. Mato Grosso do Sul aparece em 13º lugar no ranking de maiores valores sonegados.

O próximo passo da Operação Patógeno é intimar os declarantes e os profissionais de saúde investigados a comprovar o pagamento e a prestação do serviço.

Declaradores que quiserem se apresentar à Receita Federal antes mesmo da intimação, para se autorregularizar, podem apresentar declarações retificadoras.

Caso não retifiquem as declarações, nem comprovem os pagamentos e a prestação dos serviços, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento do imposto acrescido de multa e juros, além de eventuais sanções penais e administrativas.

"A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que dizem conhecer mecanismos para aumentar restituições de imposto de renda e recomenda que, caso o contribuinte opte por não fazer a sua própria declaração, sempre exija cópia das declarações entregues, para conferir o que foi informado", diz o órgão, em publicação.

Imposto de Renda 2023

Os declarantes tem até o dia 31 de maio de 2023 para enviar a Declaração de Imposto de Renda de 2023.

As pessoas físicas, residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".

Em seu site, a Receita Federal disponibiliza todas as informações necessárias para a declaração. Acesse clicando aqui.