Mato Grosso do Sul
Superior Tribunal de Justiça suspende 1ª decisão de esquema de venda de sentenças
Golpe em compra de fazenda milionária no Pantanal, validado por magistrados alvos da Operação Última Ratio, da Polícia Federal, foi suspenso na Corte Superior.
Correio do Estado
18 de Dezembro de 2025 - 07:56

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, reverteu o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que validou um golpe milionário na compra da Fazenda Vai quem Quer, no município de Corumbá.
Trata-se da primeira decisão da corte superior que suspende os efeitos de decisões sob suspeitas de corrupção, investigadas pela Polícia Federal na Operação Ultima Ratio, que tem como alvo desembargadores aposentados e em atividade no tribunal sul-mato-grossense.
O acórdão do TJMS suspenso pelo STJ indicava uma atuação conjunta dos desembargadores de Mato Grosso do Sul, Sideni Pimentel, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu da Silva, para manter a propriedade rural de 5,6 mil hectares, no Pantanal de MS, com um casal acusado aplicar um golpe no vendedor da propriedade. A fazenda é avaliada em mais de R$ 15 milhões.
Na liminar concedida há aproximadamente 20 dias, o ministro Raul Araújo mandou suspender o acórdão sob suspeita de corrupção que manteve a Fazenda Vai Quem Quer com os compradores Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, e ainda mandou averbar a existência de ação de rescisão contratual nas matrículas dos imóveis.
O casal é acusado na esfera criminal, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, de crime de estelionato, justamente por omitir vícios da fazenda localizada no Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, no ato da permuta com Ricardo Pereira Cavassa, produtor rural vítima do golpe.
No pedido de tutela provisória ajuizado no STJ, Ricardo Pereira Cavassa havia pedido também a reintegração da posse da fazenda Vai quem Quer, mas não houve determinação para isso na sentença do ministro Raul Araújo. Ao mesmo tempo, o magistrado do STJ também não negou o pedido do fazendeiro supostamente lesado pelo casal paulista, o que pode abrir brecha para um futuro embargo de declaração.
“E no presente caso, ao menos aparentemente, os requeridos não forneceram informações claras e objetivas sobre o contrato, ao omitir dolosamente que não eram proprietários de uma das matrículas permutadas, que fora adjudicada a terceiros em ação judicial; pendiam gravames sobre três das matrículas que, ressalte-se, não foram registrados na matrícula dos imóveis; e pendiam sobre uma das matrículas diversas multas ambientais”, argumentou o ministro do STJ ao fundamentar a liminar.
Os indícios de corrupção na turma cível da qual faziam parte os desembargadores Sideni Pimentel (afastado após a operação e aposentado neste ano) e Alexandre Bastos (afastado desde a operação, em outubro de 2024), também foram usados por Ricardo Cavassa para fundamentar seu pedido ao ministro do STJ.
"Para fundamentar seu pedido de efeito suspensivo, a parte requerente (...) afirma haver indícios de corrupção e “venda de sentença” no julgamento do acórdão recorrido, com referência ao Inquérito n. 4.982 no Supremo Tribunal Federal (Operação “Ultima Ratio”) e à abertura de procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra desembargador que participou do julgamento”, relatou o ministro Raul Araújo.
“Alega que o acórdão teria sido proferido contra a prova dos autos, com fundamentos juridicamente insustentáveis, inovação recursal e desconsideração de fatos supervenientes (regularização das matrículas da Fazenda Vai Quem Quer em nome do requerente, apontada nos embargos de declaração), reforçando a plausibilidade jurídica do pedido”, complementou o ministro.
O magistrado da Corte Superior ainda levou em consideração o princípio do princípio da demora, por causa do risco de os compradores se desfazerem de parte da fazenda no Pantanal.
O casal favorecido pelos desembargadores afastados por corrupção já firmaram promessa de compra e venda com terceiros envolvendo parte do imóvel e ainda anunciaram a venda de outra parte em site especializado de vendas de imóveis rurais, conforme expõe o ministro do STJ.
Entenda o caso
A decisão de três desembargadores do TJMS reformou sentença de primeira instância que havia anulado um negócio imobiliário considerado fraudulento e contrariou uma ação criminal de estelionato movida pelo Ministério Público contra os compradores da Fazenda Vai Quem Quer.
O casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres é acusado de aplicar um golpe no vendedor, Ricardo Pereira Cavassa.
Segundo o MPMS, as quatro fazendas em Iguape (SP) oferecidas na permuta estavam carregadas de gravames, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de terem área menor do que a anunciada.
Após descobrir as irregularidades e o uso de documentos falsos, Cavassa acionou a Justiça na área cível e obteve vitória em primeira instância, com rescisão do contrato e reintegração de posse da fazenda.
Em segunda instância, porém, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva mudaram o desfecho do caso e validaram o negócio. A Polícia Federal aponta que Bastos havia elaborado uma minuta de voto mantendo a sentença de primeira instância, que anulava a permuta das fazendas e devolvia a propriedade à Ricardo Cavassa, mas alterou seu posicionamento no julgamento, sob fundamentos considerados frágeis pelos investigadores.
Minutas de votos divergentes do próprio Alexandre Bastos foram encontrados pela Polícia Federal nos áudios apreendidos no celular de Sideni Pimentel, durante a Operação Última Ratio. O conteúdo indica possível articulação prévia para reverter a decisão. Em um dos áudios, o desembargador pede a elaboração de um voto divergente para evitar a rescisão do contrato, antes mesmo da sessão de julgamento, o que reforça suspeitas de venda de sentença.
No outro processo que responde, o criminal, o casal se recusou - em outubro último - a devolver a fazenda à Ricardo Cavassa, condição estabelecida pelo Ministério Público para livrá-los de uma condenação por estelionato.
O caso só será julgado daqui a um ano, segundo decidiu o juiz da 1ª Vara Criminal Residual.
“Considerando a recusa do acusado e seu defensor à proposta de suspensão condicional do processo, dou seguimento ao feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2026”, decidiu o juiz criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho.
Operação
Desencadeada em 24 de outubro de 2024, a Operação Ultima Ratio investiga esquema de corrupção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela resultou, na época, no afastamento de Sideni Pimentel, Alexandre Bastos, Vladimir Abreu, Marcos José de Brito Rodrigues e Sérgio Martins. Os aposentados, Divoncir Schreiner Maran e Júlio Roberto Siqueira Cardoso, também estão entre os alvos.
Dentre os envolvidos, somente Sérgio Martins voltou ao trabalho. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, levou em consideração a informação de que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não noticiou transações suspeitas em relação ao desembargador e que não houve registros de outras transações fraudulentas que corroborassem a hipótese inicial da investigação.
Neste ano, o caso voltou ao Superior Tribunal de Justiça. Os magistrados também foram alvos de representações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e são elas que mantêm Bastos, Abreu e Brito Rodrigues afastados de seus gabinetes.




