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Policial

Motorista bêbado que matou mulher em Rio Brilhante ganha liberdade

Liberdade foi concedida quase oito meses após o acidente que matou Rosimeire Aparecida.

Midiamax

06 de Maio de 2026 - 14:05

Motorista bêbado que matou mulher em Rio Brilhante ganha liberdade
Acidente aconteceu na noite de 17 de agosto de 2025 na saída para Dourados. (Foto: Rio Brilhante em Tempo Real)

O motorista do Ford Fiesta que causou um acidente dirigindo embriagado e acabou na morte de Rosimeire Aparecida dos Santos, em Rio Brilhante, teve a prisão preventiva revogada e ganhou a liberdade provisória, nesta quarta-feira (6). O acidente aconteceu no dia 17 de agosto.

Ele estava preso desde agosto do ano passado, quando causou o acidente no prolongamento da Rua Benjamin Constant, próximo ao pesqueiro na saída para Dourados, em Rio Brilhante, a 143 quilômetros de Campo Grande.

Na noite do crime, o motorista invadiu a pista contrária e bateu contra um ônibus, que seguia no sentido Dourados a Rio Brilhante. Rosimeire não resistiu aos ferimentos e outras três pessoas ficaram feridas.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça a liberdade provisória do réu, mediante algumas medidas cautelares, como o comparecimento a todos os atos processuais e o comparecimento mensal em juízo para informar endereço e atividades e recolhimento domiciliar noturno.

Além disso, o motorista está proibido de se ausentar da cidade por mais de oito dias ou se mudar de endereço sem comunicar o juízo previamente. Caso as medidas não sejam cumpridas, ele poderá ser preso novamente.

No caso em tela, a custódia cautelar foi decretada para a garantia da ordem pública, conforme decisão dos autos em apenso. Todavia, a decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva deve estar lastreada em fundamentos concretos e contemporâneos, que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal. Ao proceder à revisão da necessidade da prisão preventiva, conforme determina o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifica-se que, neste momento processual, não mais subsistem os motivos que ensejaram a sua decretação”, diz trecho da decisão judicial.

Ainda conforme a decisão, a instrução processual já foi encerrada, o que afasta o risco à colheita da prova. Também, o Judiciário destacou que o réu não possui antecedentes criminais.

Apesar da gravidade do caso, a decisão ressalta que a circunstância, por si só, não autoriza a manutenção da prisão preventiva sem a demonstração de elementos atuais que evidenciem risco concreto decorrente da liberdade do réu.