Mato Grosso do Sul
MS defende modelo de partilha federativa em julgamento do STF sobre redistribuição dos royalties do petróleo
A legislação previa uma redistribuição mais ampla dos royalties e das participações especiais, reduzindo a concentração dos recursos nos entes produtores.
Redação/Região News
06 de Maio de 2026 - 13:00

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (6) uma discussão que pode mudar a divisão bilionária dos royalties do petróleo e gás natural no Brasil. Após 13 anos de impasse judicial, a Corte volta a analisar a validade da lei que ampliou a distribuição desses recursos para Estados e municípios não produtores, entre eles Mato Grosso do Sul.
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O julgamento envolve ações que questionam a constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para alterar os critérios de partilha das receitas da exploração petrolífera no país.
A legislação previa uma redistribuição mais ampla dos royalties e das participações especiais, reduzindo a concentração dos recursos nos entes produtores.
Em 2013, porém, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da norma por decisão liminar, interrompendo a transição dos novos critérios de rateio, prevista para ocorrer até 2019.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) acompanha o julgamento e defende no STF a tese de que os royalties possuem natureza de participação no resultado da exploração, configurando distribuição de riqueza nacional, e não caráter compensatório pelos impactos da exploração de petróleo e gás natural.
A sustentação oral em defesa de Mato Grosso do Sul será feita pela procuradora do Estado Ana Carolina Ali Garcia, que atua no caso desde o início da disputa judicial. Segundo ela, o principal ponto a ser definido pelo Supremo é a natureza jurídica dos royalties previstos na legislação.
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“Os royalties do petróleo, na forma da legislação atual, devem ser enquadrados no modelo de distribuição da riqueza nacional gerada pela exploração dos recursos naturais, e não como compensação pelos possíveis impactos causados aos Estados produtores”, afirmou.
O entendimento do Estado é que a própria legislação adota uma base de cálculo que desvincula esses recursos ao resultado econômico da atividade petrolífera. “Ou seja, o fato causal é o faturamento obtido com a exploração do petróleo e gás natural, e não os eventuais danos provocados pela atividade”, complementou Ana Carolina.
De acordo com a procuradora do Estado, a demora do STF em decidir a questão acabou ampliando desigualdades fiscais entre os entes federativos e prejudicando o chamado federalismo cooperativo, modelo que prevê maior equilíbrio na divisão de receitas entre União, Estados e municípios.
A PGE de Mato Grosso do Sul também sustenta que argumentos apresentados ao longo dos anos para preservar a arrecadação de determinados Estados não correspondem aos critérios definidos pela Constituição Federal para a repartição dessa receita.
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A expectativa é de que o julgamento represente um marco definitivo em uma das maiores disputas sobre repartição de receitas públicas no país.
Além de Ana Carolina Ali, também acompanham o julgamento o procurador-geral do Estado, Márcio Arruda, e o procurador Ulisses Schwarz Viana, chefe da representação da PGE/MS em Brasília.




