Policial
Após derrubada de veto, Corumbá regulamenta uso de focinheira em cães
Norma define uso obrigatório em espaços públicos e prevê penalidades.
Capital News
23 de Abril de 2026 - 10:33

O uso de focinheira para a condução de cães de grande porte, especialmente de raças consideradas potencialmente perigosas, passou a ser obrigatório no município de Corumbá, a 427 quilômetros de Campo Grande.
A proposta, de autoria do vereador Yussef Salla (PDT), havia sido vetada pelo Poder Executivo, mas o veto foi derrubado pelos 12 vereadores presentes na sessão ordinária do dia 24 de março. A lei foi publicada na edição nº 3.358 do Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (17).
De acordo com o texto, cães de raças consideradas violentas ou perigosas só poderão circular em parques, praças e vias públicas — especialmente em locais com presença de crianças ou pessoas vulneráveis — utilizando coleira, guia curta, enforcador e focinheira. O descumprimento pode resultar em penalidades aos responsáveis.
A legislação considera como cães potencialmente perigosos aqueles com histórico de ataques, treinados para guarda ou que, pelo porte e comportamento, possam representar risco à segurança. Entre os exemplos citados estão mastim napolitano, bull terrier, american staffordshire, pastor alemão, rottweiler, fila brasileiro, doberman, pitbull, bulldog e boxer.
A iniciativa, segundo o autor, foi motivada por casos de ataques registrados no município, incluindo ocorrências envolvendo cães da raça pitbull.
“A intenção não é fazer campanha contra a criação dessas raças, nem marginalizá-las, mas prevenir situações como as que já ocorreram na cidade, inclusive com casos fatais”, afirmou o vereador.
Ele também destacou que, apesar das discussões envolvendo defensores dos direitos dos animais e tutores, a medida busca equilibrar o cuidado com os animais e a segurança da população.
Regras e penalidades
A lei também determina que cães de outras raças que apresentem comportamento agressivo, pesem mais de 25 quilos ou estejam sob condução de pessoas sem condições físicas de controle devem utilizar os dispositivos de segurança.
Em caso de descumprimento, as autoridades poderão aplicar advertência verbal, notificação por escrito, multa — que varia de 200 a 5.000 UFM’s — e até apreensão do animal, especialmente em casos de reincidência, abandono ou ataque. A multa pode ser aplicada em dobro de forma progressiva.
Além disso, os responsáveis deverão arcar com a reparação de danos causados a pessoas ou outros animais.
Exceções
Ficam dispensados das exigências da lei cães utilizados por forças de segurança, como Corpo de Bombeiros e polícias Civil, Militar e Federal, quando em serviço. Também estão isentos os cães-guia de pessoas com deficiência visual e cães de apoio emocional utilizados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).




