Policial
Assassino é condenado a indenizar em R$ 300 mil os pais de suas duas vítimas
Os valores serão corrigidos a partir da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do crime.
Flávio Paes/Região News
17 de Maio de 2013 - 13:45
O empresário de Itaquiraí, Bernhard Herbert Lingnau, foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais e materiaisi(lucros cessantes) aos pais dos irmãos Amilton de Almeida Souza e Adriano Alberto Alves de Oliveira, que ele assassinou no dia 24 de dezembro de 2005. Entraram com ação as mães das duas vítimas, Maria da Conceição de Oliveira , Maria Dutra de Souza e o pai de uma delas.
Com objetivo de reparação de abalo patrimonial e extrapatrimonial que sofreram com a morte de seus filhos, os pais ajuizaram ação de reparação de danos. O juiz da comarca de Itaquiraí, Deyvis Ecco, julgou procedente e condenou o réu a pagar o valor de R$ 100 mil a cada um dos pais. Os valores serão corrigidos a partir da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do crime.
Os pais sustentaram que, em razão dos crimes, experimentaram a dor da perda de seus filhos. B. foi condenado no juízo criminal pela prática dos crimes de homicídios que tiveram como vítimas os filhos dos autores. A decisão transitou em julgado, restando indubitável o dever de reparar os danos causados, afirma o juiz.
Nos autos, testemunhas disseram que as vítimas auxiliavam seus pais financeiramente, entretanto, não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar essa dependência.
Não há que falar-se em prova, pois a morte de um familiar atinge direitos personalíssimos, mostrando-se detectáveis à luz da própria experiência de vida os danos ocasionados em tela, descreveu o magistrado na sentença.
O réu afirmou em seu interrogatório no processo criminal que era empresário rural, sua renda em 2006 era de R$ 4 mil por mês. Já as vítimas eram diarista e funileiro e recebiam de R$ 400 a R$ 500 por mês.




