Policial
Com lei federal, internos da Unei poderão ter visita intima
A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso
Campo Grande News
08 de Fevereiro de 2012 - 09:00
Como forma de padronizar o atendimento a adolescentes infratores, o governo federal, através da lei 12.594, de 18 de janeiro deste ano. Institui ontem (7), o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), conjunto de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas.
Entre as normas instituídas pelo sistema, consta que os adolescentes infratores passam a ter direito a visita íntima, desde que comprove união estável. A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso.
A lei garante aos filhos entre 0 e 5 anos de jovens infratores atendimento em creches e pré-escolas. Fica garantido também a eles o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
A partir do Sinase, governo federal, estados e municípios deverão desenvolver, em conjunto, um Pnas (Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo) com o objetivo de afastar crianças e adolescentes da criminalidade. O sistema será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos programas de atendimento a adolescente.
Dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) apontam que cerca de 350 jovens estavam no ano passado cumprindo algum tipo de medida socioeducativa.




