Policial
Delegado diz que será intolerável a perturbação do sossego ao apreender equipamento de som automotivo
Não iremos tolerar a perturbação às pessoas de bem, que no dia seguinte tem seus afazeres e são incomodas durante a noite por desocupados, comenta o delegado.
Franciane Trindade/Região News
28 de Abril de 2014 - 09:30
No fim de semana a equipe da Polícia Civil, sob o comando do delegado Dr. Enilton Zalla, promoveu uma espécie de arrastão com intuito de coibir a ação dos proprietários de veículos equipados com som automotivo. Por volta das 22 horas de ontem (27), após denúncia de moradores, a Polícia Civil foi até o prolongamento da Avenida das Flores, em frente ao Parque de Exposição Waldomiro João Comparim, onde frequentemente tem sido ponto de encontro de jovens e adolescentes nos finais de semana.
Dr. Enilton Zalla, que já havia passado pelo local, se dirigiu até a DEPOL e retornou a concentração de jovens, minutos depois, acompanhado de outros agentes. A.S.S, de 20 anos, foi autuado em flagrante por perturbação ao sossego, teve o veículo Volkswagen Gol de placas HSJ-6981 equipado com som apreendido.
O veículo foi liberado, mas o som, retirado e apreendido. O rapaz comenta que a brincadeira, vai lhe custar caro porque não sabe se vai conseguir reaver os equipamentos apreendidos, além do constrangimento de se explicar as autoridades policiais. Não iremos tolerar a perturbação às pessoas de bem, que no dia seguinte tem seus afazeres e são incomodadas durante a noite por desocupados, comenta o delegado.
De acordo com Zalla, essa apreensão serve para alertar os donos de veículos com este tipo de equipamento instalado. Não é proibido ouvir o som do carro. O que não pode é querer promover bailes nas calçadas ao som destes equipamentos, perturbando os munícipes e tirando-lhes o direto do sossego, explica o delegado, afirmando que ações desta natureza serão feitas de forma rotineira.
Lei
Com base na legislação, o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos é descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503/97, com pena de multa e retenção do veículo para regularização. O nível de pressão sonora não pode ser superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.




