Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 25 de Abril de 2024

Policial

Família ganha indenização de R$ 150 mil por erro em parto há 16 anos

O entendimento do Tribunal de Justiça, que confirma sentença da primeira instância, é que houve erro no atendimento dado no nascimento do hoje adolescente, em 1999.

Midiamax

04 de Novembro de 2015 - 16:00

Dezesseis anos depois de um parto que mudou a vida de uma família, a Justiça confirmou decisão concedendo indenização de R$ 150 mil para mãe, pai e filho e ainda uma pensão até a morte, para o garoto e a mulher. O entendimento do Tribunal de Justiça, que confirma sentença da primeira instância, é que houve erro no atendimento dado no nascimento do hoje adolescente, em 1999, e por isso ele teve paralisia cerebral.

O parto aconteceu na Maternidade Cândido Mariano, uma das mais antigas em Campo Grande. Segundo a divulgação do caso feita pelo Tribunal de Justiça, sem identificar qualquer uma das partes para proteger os envolvidos, inclusive médico e hospital, o adolescente foi vítima de um erro básico em medicina: o profissional responsável pelo parto ficou 55 minutos sem verificar o batimento do bebê e nesse período, ele sofreu a chamada hipóxia, a falta de oxigênio cerebral, causadora das sequelas.

A família foi à Justiça contra a maternidade e o médico, em 2001. A sentença de primeiro grau só veio no ano passado, dando ganho para os pais e o adolescente, mas ainda assim não foi cumprida, pois houve recurso, tanto dos autores da ação quanto da maternidade e do médico.

No dia 4 de novembro deste ano, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pelo profissional e pelo hospital. Por outro lado, acataram parcialmente pedido de alteração na sentença dos autores da ação.

Defesa

Ao recorrer, o médico pede a anulação da sentença, alegando, entre outros motivos, que sua responsabilidade é subjetiva sobre o problema ocorrido. Ele contesta o entendimento da perícia, feita por uma médica, de que a ausculta dos batimentos do bebê deveria ser feita de 30 em 30 minutos, alegando que, além de ser posição isolada da perita, não seria garantia de diagnóstico da falta de oxigênio. Alega, ainda, que aconteceu uma fatalidade, cuja responsabilidade não lhe pode ser imputada.

A maternidade, por sua vez, defendeu que não poderia ser responsabilizada por eventual erro do médico. O principal argumento usado é a inexistência, nos autos, de relatos sobre problemas estruturais.

O recurso dos autores pediu que a pensão concedida fosse até a morte dos pais e não até completarem 70 anos, como havia sido decidido pelo juiz de primeiro grau, na sentença de 2014. Eles também solicitaram que o valor seja corrigido desde a entrada da ação, em 2001.