Policial
Justiça manda empresa aumentar indenização para passageiro de MS
Bagagens foram extraviadas no voo do Rio de Janeiro a Campo Grande. Assessoria de imprensa da TAM informou que só se manifesta nos autos.
G1 MS
28 de Julho de 2015 - 15:13
O passageiro da empresa TAM ganhou uma indenização de R$ 20 mil por ter tido a bagagem extraviada em uma viagem do Rio de Janeiro até Campo Grande, me 2013. A decisão da 5ª Câmara Cível foi unânime em aumentar o valor que tinha sido estabelecido em R$ 12.250.
A TAM Linhas Aéreas informou que só vai se manifestar nos autos. A advogada Aline de Oliveira Fava, que defende José Eduardo Chemin Cury, disse que "a interposição de recurso é cabível, mas ainda está sob análise.
Aline contou que foram perdidas dez malas na viagem. Depois do procedimento administrativo, duas foram devolvidas. E no dia 19 de agosto de 2013, o extravio de dois volumes foram considerados definitivos.
Esta decisão foi um recurso interposto para aumentar o valor da indenização em R$ 36.630,70 por danos materiais e R$ 30 mil a título de danos morais. Os desembargadores acolheram parcialmente o pedido que totalizou uma indenização de R$ 20 mil.
Na decisão do juiz da 14ª Vara Cível de Campo Grande, foi determinada a indenização de R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 7.250 por danos morais. A sentença proferida em 1º grau também condenou a empresa ao pagamento das despesas processuais, honorários advocatícios e custas, que foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O passageiro alegou que os pertences que estavam na mala eram compatíveis com o poder aquisitivo e com a viagem realizada. Em contrarrazões, a empresa aérea opôs-se pela manutenção da sentença prolatada em 1º grau.
O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, disse que o autor não produziu, em relação ao valor dos bens extraviados, a prova em relação ao valor pretendido de danos materiais.
Mas reconheceu que a empresa aérea tem o dever de transportar a bagagem de forma segura até o destino. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva. Em relação ao dano material pleiteado pelo passageiro, o relator disse que o valor de reparação moral para R$ 10 mil seria o suficiente para atender de forma coerente o caso.




