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Policial

Justiça revoga liminar e Detran será obrigado a exigir exame toxicológico em MS

Motoristas deverão procurar laboratórios credenciados ao Denatran.

Midiamax

14 de Dezembro de 2016 - 14:14

A obrigatoriedade do exame toxicológico para os processos de renovação, reabilitação, adição e mudança de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E voltou a ser exigida em Mato Grosso do Sul.

A liminar obtida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) foi revogada pela Justiça Federal da 4ª Vara de Campo Grande, no processo nº 0002015-03.2016.4.03.6000. O Detran-MS foi notificado da decisão e cumprirá a determinação.

De acordo com a diretora de habilitação, Rosilda da Silva Melo, os motoristas deverão primeiramente procurar os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“O primeiro passo para o condutor que queira renovar a CNH, se reabilitar, adicionar ou mudar de categoria é a realização do exame toxicológico. Somente com o laudo do laboratório o condutor poderá dar início ao processo”, explicou Rosilda.

A lista dos locais credenciados está publicada no site do Detran-MS, no banner “Exame Toxicológico” localizado na página inicial.

Exame Toxicológico

A Lei nº 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016. Ela determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E.

O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para o teste, são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Gerson Claro, o exame não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita. “O Brasil é o único país a exigir o exame desta forma e não há comprovação científica da efetividade do exame na diminuição dos acidentes de trânsito. De qualquer forma cumpriremos a exigência legal”, concluiu.

Suspensão

Em março, a Justiça Federal atendeu o pedido do Detran/MS e suspendeu a eficácia da deliberação 145 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que exigia a realização de exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nas categorias C, D e E, normalmente utilizadas por motoristas profissionais. A decisão era liminar, ou seja, provisória, e foi dada pela juíza federal Monique Marchioli Leite, da 4º Vara Federal de Campo Grande.