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Policial

Ladrões levam R$ 2.500,00 de conveniência em plena 2 horas da tarde

Lucian informa que em 18 meses de funcionamento do seu comerciante, já foi vítima de ladrões duas vezes. Na investida anterior, levaram uma máquina fotográfica e celular.

Flávio Paes/Região News

25 de Abril de 2013 - 14:04

Em nova investida contra pequenos comerciantes de Sidrolândia, ladrões roubaram ontem (24/04) em plena tarde, às 14 horas, uma conveniência na Avenida Antero Lemes da Silva. Eles aproveitaram enquanto o proprietário, Lucian Ferreira Pereira, se ocupava atendendo outros clientes, para levar R$ 2.500,00, dinheiro que estava reservado para o pagamento de fornecedores.

“Eram dois rapazes, um deles menor de idade, conhecido como Ronaldo, com várias passagens pela Polícia por prática de roubos e furtos”, informa o comerciante. Ele mostra indignação com o clima de impunidade gerado pela falta de uma ação policial mais forte e a legislação penal frouxa, que acaba colocando nas ruas os marginais, poucas horas depois de serem presos.

Os responsáveis pelo roubo nesta conveniência na Avenida Antero Lemes da Silva, quando chegaram ao estabelecimento iniciaram uma conversação sobre amenidades com o comerciante. “Aparentemente eles queriam comprar alguma coisa, mas ficaram naquela conversinha mole, certamente, para desviar minha atenção”, relembra.

Lucian informa que em 18 meses de funcionamento do seu comercio, já foi vítima de ladrões duas vezes. Na investida anterior, levaram uma máquina fotográfica e um celular. Nos últimos 15 dias, ocorrências como esta, em que o comércio é o alvo dos marginais, têm se repetido em Sidrolândia, como o assalto a Conveniência do Souza e a Mercearia Soares, no Bairro São Bento.

Um episódio registrado na terça-feira à noite provocou indignação na opinião pública. A Polícia Militar prendeu o responsável pelo assalto a Conveniência Souza, Cristian da Cunha e duas horas depois, a Polícia Civil o colocou em liberdade. A delegada Deborah Mazzola invocou a Constituição Federal e o código penal para justificar a medida. Não houve flagrante delito e contra o rapaz (que é reincidente) não havia mandado de prisão, razão pela qual foi posto em liberdade.