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SIDROLÂNDIA- MS

Condenados por tráfico de mais de 1 tonelada de maconha, réus poderão recorrer em liberdade

Apesar da condenação, ambos tiveram garantido o direito de recorrer em liberdade.

Redação/Região News

26 de Abril de 2026 - 19:44

Condenados por tráfico de mais de 1 tonelada de maconha, réus poderão recorrer em liberdade
A abordagem ocorreu no km 412 da BR-060

A Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia condenou dois homens por tráfico de drogas após a apreensão de mais de uma tonelada de maconha na BR-060, em caso ocorrido em maio de 2025. Apesar da condenação, ambos tiveram garantido o direito de recorrer em liberdade.

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Foram condenados C.M.S. e J.G.N.S., C.M.S. recebeu pena de 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas. Ele também respondia por desobediência, mas foi absolvido dessa acusação por atipicidade da conduta.

Já J.G.N.S. foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, também por tráfico de drogas. Para os dois, o regime inicial fixado foi o semiaberto.

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De acordo com a decisão, os réus foram flagrados transportando 1.141 quilos de maconha em um veículo Chevrolet Cobalt. A abordagem ocorreu no km 412 da BR-060, em Sidrolândia. Em depoimento, eles informaram que pegaram o carro já carregado na cidade e o levariam até um posto de combustível em Campo Grande.

C.M.S. afirmou que receberia R$ 3 mil pelo transporte da droga, valor que seria dividido com o outro envolvido.''

Na sentença, o juiz Bruce Henrique dos Santos afastou a aplicação do chamado tráfico privilegiado. Para C.M.S., foram considerados os maus antecedentes e a dedicação a atividades criminosas. No caso de J.G.N.S., embora tecnicamente primário, as circunstâncias do crime como a grande quantidade de droga e a logística envolvida indicaram atuação profissional no tráfico.

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Sobre a acusação de desobediência, o magistrado entendeu que a tentativa de fuga ao ignorar ordem de parada da Polícia Rodoviária Federal não configura o crime, por não haver intenção específica de afrontar a administração pública.

Com a fixação do regime semiaberto, o juiz Bruce Henrique dos Santos concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição de alvará de soltura.