Policial
PC de Mundo Novo incinera mais de duas t de drogas em comemoração à Semana Antidrogas
A queima de 2.218,018 quilos de entorpecentes aconteceu ontem (24), na fornalha da Cooperativa Agroindustrial Copagril
PC/MS
25 de Junho de 2014 - 13:17
Em alusão à Semana Nacional Antidrogas e atendendo à determinação da Delegacia Geral da Polícia Civil (DGPC), a Delegacia de Polícia Civil do município de Mundo Novo (MS) fez a primeira incineração de drogas do ano de 2014.
A queima de 2.218,018 quilos de entorpecentes aconteceu ontem (24), na fornalha da Cooperativa Agroindustrial Copagril. Foram queimados 2.206,881 quilos de maconha, 4,227 kg de cocaína/pasta base, 1,055 kg de haxixe e 5,855 kg de crack.
Várias substâncias tóxicas foram destruídas. A incineração contou com presença de diversas autoridades, enaltecendo o trabalho realizado pela Polícia Civil em conjunto com as demais forças de segurança.
De acordo com os delegados daquele município, Natanael Matias e José Eduardo Rocha, grande parte da droga incinerada nesta manhã é fruto de apreensões em operações policiais da Polícia Civil bem como da Polícia Militar, realizadas no município e região.
Estiveram presentes na incineração o delegado Regional de Polícia de Naviraí (MS), João Alves de Queiroz, o delegado de Polícia Titular da cidade de Mundo Novo, Natanael Matias, o celegado de Polícia Adjunto da DP de Mundo Novo, José Eduardo Rocha, o capitão Joeder de Araújo Martins, comandante do 3º Pelotão de Polícia Militar de Mundo Novo.
Também marcaram presença o 2º tenente Duílio Rivail de Barros comandante do Corpo de Bombeiros do município, subtenente da Polícia Militar José Luiz Correia Antunes, os representantes da Vigilância Sanitária local a coordenadora Regina Werber e o servidor Merques Nascimento, bem como o gerente da unidade local da Copagril, Nilton Genz Berwanger e os vereadores Gildo Amaral, Orandir Ribeiro e Gessé Ferreira da Silva, este representando o prefeito Humberto Amaducci.
Agilidade na destruição
No início de abril deste ano, entrou em vigor a lei 12.961/2014, que agiliza a destruição de drogas apreendidas pela polícia. A mudança evita o armazenamento de drogas nas delegacias e depósitos da polícia, reduzindo os riscos de ataques de criminosos.
De acordo com a lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
A medida altera a lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A norma estabelecia a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial. No entanto, a Justiça concedia autorização de incineração duas vezes no ano. Uma no primeiro semestre e outra no final do ano.




