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Policial

Polícia encontra criança douradense levada pelo pai

Elcira alega que eles foram embora de Dourados, no Mato Grosso do Sul, onde moravam, para fugir das discussões com a mãe da criança

Dourados News

29 de Novembro de 2014 - 10:29

O Grupo de Diligências Especiais (GDE) de Cascavel, no oeste do Paraná, cumpriu na sexta-feira (29) um mandado de busca e apreensão de uma menina de três anos, expedido pela Justiça do Mato Grosso do Sul. Segundo a polícia, o pai da criança trouxe a menina para o Paraná, há aproximadamente três meses, sem o consentimento da mãe, que mora em Dourados.

Segundo a avó paterna da criança, Elcira Castilla, no entanto, Cinddy entregou a menina para ela e o filho cuidarem, porque não tinha lugar para ficar com a criança.

Elcira alega que eles foram embora de Dourados, no Mato Grosso do Sul, onde moravam, para fugir das discussões com a mãe da criança.

Porém, em entrevista à CATVE do Paraná, a mãe afirmou que a menina foi ao aniversário do pai e dois dias depois ele não a deixou pegar a criança.

Cinddy disse que foi casada com o pai da criança durante quatro anos e se separou em fevereiro de 2014. Ela afirmou que dividia a guarda da menina até que a Justiça decidisse com quem a criança deveria ficar definitivamente. “Eu poderia ser a pior mãe do mundo, mas nenhum pai tem o direito de pegar um filho e sair sem dar explicação”, afirmou a mãe.

A mulher descobriu o paradeiro da filha após divulgar vídeos em redes sociais. Ela, então, entrou em contato com a Delegacia de Cascavel e contou que suspeitava que o pai e a menina estavam no Paraná. Nesta sexta-feira, a polícia encontrou a avó e o pai, que entregaram a criança. Eles prestaram depoimento na delegacia e foram liberados.

O delegado Denis Zortea informou que caberá à Justiça decidir sobre a guarda definitiva da criança, mas por enquanto a menina ficará com a mãe. “Terá que ser apurado se houve o crime de subtração de incapaz, que é quando o pai ou outra pessoa retira a criança de quem tem a guarda garantida por lei ou ordem judicial. Há de se verificar, agora, se a mãe tinha essa ordem judicial ou não, porque por lei os dois possuem a guarda da menina”, explicou.