Policial
Polícia indicia por omissão mãe de menino torturado e abusado pelo padrasto
A pena para o crime, conforme o artigo 1° da Lei 9.455/97, é de até quatro anos de detenção.
Midiamax
30 de Novembro de 2012 - 16:50
Além do padrasto do menino de quatro anos, que foi preso no dia 1° de novembro, após ter confessado a tortura e a violência sexual contra a criança, a Polícia Civil também indiciou a mãe por omissão no crime de tortura.
O entendimento da polícia, de acordo com a delegada Regina Márcia Rodrigues, titular da Depca (Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente), é que a mãe sabia do crime, mas preferiu acreditar nas palavras do companheiro, que agia como se nada tivesse acontecido, logo após cometer as barbáries contra o menino, inclusive o chamando de filho e fazendo brincadeiras com ele.
O menino disse que comentou com ela sobre o crime e ela não acreditava na criança. Todos os professores já haviam estranhado as agressões, então não tinha como não saber. Mas, ela perguntava ao padrasto e ele negava, assim como a criança fazia na frente do agressor, afirma a delegada Regina.
A pena para o crime, conforme o artigo 1° da Lei 9.455/97, é de até quatro anos de detenção. Questionada pelo Midiamax a respeito do indiciamento, a mãe do menino, C.R., 32 anos, disse que 'não irá falar mais sobre o assunto'.