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Policial

Polícia Militar captura pai condenado a 9 anos de prisão pelo estupro da filha

Conforme a denúncia, o abuso sexual iniciou quando ela tinha 8 anos de idade, com o acusado apalpando as partes íntimas da criança

Redação/Região News

14 de Junho de 2024 - 09:30

Polícia Militar captura pai condenado a 9 anos de prisão pelo estupro da filha
Polícia Militar de Sidrolândia. Foto: Lucas Martins/RN.

Ao atender uma ocorrência de tráfico de drogas na casa do suspeito, a Polícia Militar acabou prendendo o tio do suposto traficante, que tinha um mandado de prisão expedido há quase 9 anos, em agosto de 2016. O homem, então com 44 anos, foi condenado, após a sentença ser reformada pelo Tribunal de Justiça, a 9 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por ter estuprado a própria filha.

Conforme a denúncia, o abuso sexual iniciou quando ela tinha 8 anos de idade, com o acusado apalpando as partes íntimas da criança. Este comportamento inadequado se arrastou por 8 anos. Quando a jovem completou 16 anos, foi forçada a fazer sexo com o pai enquanto a mãe saía de casa para ir à igreja.

Ela se manteve em silêncio porque era ameaçada de morte pelo pai, que gravava as relações sexuais. Quando completou 18 anos, a jovem saiu de casa e conseguiu uma medida protetiva que o acusado desrespeitou até ser preso em agosto de 2014, por ameaça e tentativa de agressão.

A jovem relatou na Delegacia e em juízo os abusos sexuais, incluindo estupro, cometidos pelo seu pai desde quando era uma criança de 8 anos. O acusado ficou preso por 4 meses. Em 10 de dezembro, ele foi condenado a um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, sendo absolvido da acusação de estupro.

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal, entendeu que "o conjunto probatório coligido nos autos não é idôneo a amparar a condenação do réu. A materialidade e a autoria não restaram devidamente comprovadas. A vítima não foi submetida a exame de corpo de delito, eis que não restaram vestígios".

No seu relatório, o juiz avaliou que as testemunhas de acusação, mãe e o irmão da vítima, apresentaram versões contraditórias sobre o comportamento do réu na prática dos supostos abusos. A mãe da garota relatou "que nunca percebeu nada de errado no comportamento do acusado, que ele quisesse fazer algo de mal para a vítima. Disse que viu o acusado abraçado com ela por duas vezes, mas negou tê-lo visto tocando os seios da filha, contrariando o depoimento na Delegacia. Admitiu que tinha ciúmes do marido com a filha, tanto que a moça chegou a sair de casa para morar com um tio". O irmão da moça disse que "percebia algo estranho quando o pai tentava beijar a irmã perto da boca".

A sentença foi reformada no dia 20 de outubro de 2015 pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que ratificou o parecer do relator, desembargador Manoel Mendes de Carli, que ao contrário do juiz de 1ª instância, entendeu que os depoimentos da vítima e das testemunhas, "além dos demais elementos coligidos aos autos, atestam a prática do crime".

Em 26 de janeiro de 2016, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu o parecer do relator, desembargador Manoel Mendes de Carli, rejeitando o embargo de declaração solicitado pela defesa e ratificando a decisão tomada em outubro de 2015.