Policial
TJ-MS mantém condenação de filho por agressão à mãe
Quanto à legítima defesa, acredita que é a atitude daquele que repele injusta agressão, usando moderadamente dos meios necessários
Correio do Estado
09 de Dezembro de 2014 - 16:45
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), por maioria, negaram provimento à apelação interposta por M.L. do N., contra sentença que o condenou a 20 dias de detenção, no regime aberto por agredir e tentar matar a mãe. A decisão havia sido suspensa pelo prazo de dois anos.
O apelante foi denunciado por violência doméstica porque, de acordo com a denúncia, no dia 25 de julho de 2012, na Rua Américo Rodrigues de Almeida, Jardim Alto São Francisco, em Campo Grande, agrediu a mãe, desferindo golpe de faca em seu braço esquerdo, além de arremessar um banco contra ela, acertando na perna esquerda.
O acusado pediu a absolvição por insuficiência de prova e legítima defesa, bem como a aplicação do princípio da bagatela imprópria, o afastamento da agravante e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
A desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, relatora da apelação, entende que - comparadas as declarações do apelante e da vítima, devem prevalecer estas, vez que a mãe não teria motivos para incriminar o réu injustamente.
Para a relatora, a palavra da vítima é de fundamental importância na busca pela verdade real, sobretudo nos casos de violência doméstica quando não há testemunhas presenciais. Quanto à legítima defesa, acredita que é a atitude daquele que repele injusta agressão, usando moderadamente dos meios necessários.
Neste caso, vê-se que o apelante agrediu fisicamente a mãe, portanto, o meio usado para interromper a suposta agressão da vítima não foi moderado, houve sim desproporcionalidade e excesso na ação, o que desconfigura da legítima defesa. Assim, por todo o exposto, nego provimento ao recurso, devendo permanecer irretocável a sentença.




