SIDROLÂNDIA- MS
Homem é condenado a mais de 6 anos por tráfico de drogas após ser flagrado em ônibus na MS-162
Pena fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 666 dias-multa, a ser cumprida em regime fechado.
Redação/Região News
05 de Abril de 2026 - 19:07

Um homem identificado pelas iniciais A.F.V. foi condenado pela Justiça por tráfico de drogas após ser flagrado transportando mais de 13 quilos de entorpecentes em um ônibus intermunicipal em Sidrolândia. A decisão é da Vara Criminal do município e se refere a um caso ocorrido em maio de 2025.
Prisão durante abordagem policial
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De acordo com os autos do processo, ele foi preso no dia 11 de maio de 2025, por volta das 3h14, durante patrulhamento da Polícia Militar na rodovia MS-162, na altura do km 94. Durante a fiscalização em um ônibus que fazia o trajeto entre Maracaju e Sidrolândia, os policiais localizaram uma mala preta no compartimento de bagagens onde estavam:
- 10,291 kg de maconha (divididos em nove tabletes)
- 3,325 kg de skunk
- 9,33 g de haxixe
A bagagem foi identificada por meio do ticket vinculado ao passageiro da poltrona 39, identificado como A.F.V., que assumiu a propriedade da mala no momento da abordagem. Ele afirmou que levaria a droga até Campo Grande.
A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva durante audiência de custódia. O Ministério Público ofereceu denúncia em 13 de junho de 2025, enquadrando o acusado no crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
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Durante o processo, a defesa tentou anular as provas, alegando que a vistoria nas bagagens teria sido irregular, caracterizando uma busca arbitrária. Também pediu a absolvição por ausência de provas lícitas.
Na sentença, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva rejeitou o pedido da defesa, entendendo que a abordagem se tratava de uma inspeção de rotina com finalidade preventiva, especialmente comum em regiões de rota do tráfico.
O magistrado também aplicou a chamada “teoria da cegueira deliberada”, afastando a alegação de que o réu desconhecia o conteúdo da mala.''
Para o juiz, o acusado assumiu o risco ao aceitar transportar a bagagem em circunstâncias suspeitas.
Pena acima do mínimo e regime fechado
Na fixação da pena, o juiz considerou como fatores negativos a quantidade significativa de drogas apreendidas (mais de 13,6 kg), além dos antecedentes criminais do réu. Apesar da confissão parcial, houve compensação com a agravante da reincidência.
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O benefício do chamado “tráfico privilegiado” foi negado, já que o acusado possui condenações anteriores, incluindo por tráfico e receptação. O réu permanecerá preso, já que o juiz manteve a prisão preventiva para garantia da ordem pública e negou o direito de recorrer em liberdade.




