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Policial

TJ pode extinguir processo da Operação Uragano

O relator alega o princípio da indisponibilidade do Patrimônio Público que em resumo, não permitiria transação com o dinheiro dos cofres públicos.

O Progresso

17 de Março de 2014 - 09:10

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pode estar a um passo a extinguir o processo de improbidade administrativa proveniente da “Operação Uragano”.  É que depois de reconhecer o ex-secretário de governo (2010) Eleandro Passaia como colaborador e informante no processo, na seara criminal, o Tribunal de Justiça volta atrás e “ressuscita” o debate sobre a inclusão do denunciante na condição de réu (litisconsórcio passivo), agora, na ação civil de improbidade administrativa.

A situação pode levar a extinção do processo, já que se os desembargadores do Tribunal de Justiça decidirem que Passaia deve mesmo ser reconhecido como réu e o Ministério Público Estadual mantiver a posição de não processá-lo, o tribunal pode declarar extinta a ação alegando que a eficácia dela dependeria desta inclusão.

Esta hipótese é prevista no artigo 47, parágrafo único, do Código de Processo Civil. “(...) O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo(...)”, diz trecho da Legislação.

Por hora, a decisão do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, que é o relator do processo, é a de intimar o Ministério Público para que informe as razões e fundamentos da não inclusão do denunciante Eleandro Passaia na condição de réu.

O relator alega o princípio da indisponibilidade do Patrimônio Público que em resumo, não permitiria transação com o dinheiro dos cofres públicos. Ele diz isto porque para gravar os então vereadores da Câmara recebendo suposta propina da Prefeitura, Passaia teria utilizado dinheiro público que, para o Tribunal, teria que ser devolvido pelo delator do processo.

Em relação a isto o Ministério Público esclareceu ao Tribunal que a não inclusão não se deve a qualquer transação ou composição decorrente da delação premiada, mas sim porque as condutas realizadas por Passaia não se configuram atos de improbidade administrativa, já que começou agir somente após a autorização judicial e para colaborar com a polícia nas investigações relacionadas a esquemas de corrupção entre o então prefeito Ari Artuzi e uma rede de políticos e empresários acusados de “sangrarem” os cofres públicos municipais através de fraudes em licitação e “mensalinhos”.

De acordo com a alegação da promotoria todos os fatos que foram objeto tanto da denúncia quanto da ação de improbidade só foram desmascarados por conta da atuação de Passaia como colaborador. “(...) As condutas de Eleandro Passaia não configuram atos de improbidade por falta de elemento volitivo (dolo ou culpa), pois se entende que a partir do momento em que agiu como colaborador e isto ficou muito bem ressaltado na decisão do tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n.º 2011.021461-0, não se pode cogitar má fé, pois todas as condutas que realizou foram no sentido de desvendar as práticas delituosas e ímprobas que tomaram conta da Prefeitura de Dourados (...)”, argumenta o MP.

A Promotoria também esclareceu ao Judiciário sobre ao questionamento feito sobre suposta participação de Passaia nas condutas de improbidade que já vinham ocorrendo antes das investigações.

Em relação a isto, o Ministério Público alegou que não existe sequer um mínimo de provas neste sentido e que o inquérito nº 96/2010 da Polícia Federal não fornece qualquer elemento que incrimine Passaia. “(...) Não restou apurado que ele tenha se locupletado ou obtido vantagem ou benefício econômico.

Todos os dinheiros que estiveram em seu poder durante o período de investigação ou foram entregues aos destinatários, em sua maioria réus, ou foram entregues por Eleandro passaia à Polícia Federal, encontrando-se tais valores apreendidos nos autos da ação penal”.

A Promotoria sustenta que Passaia, só tomou conhecimento dos atos de improbidade cometidos na Prefeitura quando passou a ser secretário de Governo, sendo nomeado em 01 de maio de 2010.  No Dia 31 de maio do mesmo ano ele recebeu autorização para iniciar as gravações como colaborador das investigações, já que neste período procurou a Polícia Federal para denunciar o esquema ocorrido na Prefeitura.

Segundo ainda documento encaminhado para a Justiça, não há informações nem provas de que ele teria cometido qualquer tipo de improbidade no período em que foi Assessor de Comunicação em novembro de 2009.

A decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu Passaia como colaborador/informante foi exarada no processo criminal da Uragano em 2011. “(...) Todavia não cabendo Eleandro Passaia partícipe ou coautor nas condutas criminosas apuradas, tenho que também não seja o caso de ser-lhe oferecida delação premiada como foi, pois este instituto é aplicável aos casos em que o “colaborador” seja investigado ou réu (...)”.

Depois de praticamente “sepultado”, o assunto volta a ser discutido também no processo cível. O promotor de Justiça Amilcar Araújo Carneiro Júnior, titular da Promotoria de Patrimônio Público de Dourados foi procurado pelo jornal O Progresso e informou que o Ministério Público atuou de forma contundente e combativa no processo, interpondo todos os recursos necessários para comprovar o esquema criminoso na Prefeitura de Dourados em 2010, além de contribuir com todos os eventuais questionamentos que possam dar luz ao caso e aguarda com serenidade as decisões do Tribunal.