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Política

Assembleia aprova projeto que garante a promotores R$ 16 mil de abono de férias

A lei original determina que seja considerado como período de férias compensatórias o recesso forense compreendido entre 22 a 31 de dezembro de cada ano

Flávio Paes/Região News

19 de Abril de 2013 - 07:52

O Ministério Público do Estado conseguiu que a Assembleia Legislativa aprovasse na sessão ordinária de ontem, projeto de lei complementar que aumenta o abono de férias de um terço (1/3) para dois terços (2/3) do valor do salário, além de assegurar mais oito dias de férias aos promotores e procuradores de Justiça.

Com a mudança, que ainda depende de sanção do governador André Puccinelli, os procuradores do Estado que recebem mensalmente subsídio de R$ 25.323,51, mais vantagens pessoais e que tinham direito a abono constitucional de férias de mais R$ 8.400,00 (correspondente a um terço), passarão a ganhar de abono de R$ 16.078,00 (dois terços) junto com o salário nas férias.

No caso do promotor de justiça, cujo subsídio mensal é de R$ 24.057,33 , em vez de pouco mais de R$ 8.000,00 de abono, passará a ter direito a mais de R$ 16.000,00. A gratificação terá de ser paga 48 horas antes do início das férias.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e os juízes de direito já tinham sido beneficiados com a ampliação da vantagem pecuniária de férias para 2/3 do subsidio no começo de março. A medida contraria uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitou o adicional a 1/3, como vale para os trabalhadores em geral.

A lei em vigor estabelece como período de férias compensatórias o recesso forense compreendido entre 22 a 31 de dezembro de cada ano. A nova proposta estipula que esse período será de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O integrante do ministério que permanecer de plantão no novo período serão concedidas férias compensatórias correspondentes aos dias trabalhados.

Também foi aprovada a criação de mais nove cargos de promotor público, elevando para 90 o número de membros do órgão na entrância especial, que é a de Campo Grande. Até 2010, haviam 71 cargos de promotor de entrância especial. Com a Lei Complementar 152, de 16 de dezembro de 2010, o número subiu para 76 e hoje, são 81 promotores atuando na Capital, em decorrência da Lei Complementar 153, de 6 de julho de 2011, garantiu a criação de mais cinco cargos.

Estas alterações serão introduzidas com mudanças nos anexos da Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público.