Política
Ausência de um juiz, adia para esta terça-feira julgamento da ação contra Bolzan
O procurador Eleitoral, Marcos Nassar, no último dia 22 de junho, emitiu pareceu favorável à ação do Diretório Municipal do PT em que pede o mandato de Bolzan.
Flávio Paes/Região News
19 de Julho de 2016 - 14:50
A ausência de um dos seis juízes que integram o Tribunal Regional Eleitoral, suspendeu a sessão de ontem, segunda-feira, em que seria julgada a ação que o diretório municipal do PT reivindica o mandato do vereador Sérgio Bolzan sob acusação de infidelidade partidária. Como se trata de cassação, as deliberações só podem ser tomadas com o quórum integral do colegiado. O julgamento foi transferido para esta terça-feira a partir das 17 horas.
O advogado Wellison Muchiutti vai fazer a sustentação oral em nome do partido. O processo é relatado pelo juiz José Eduardo Neder Meneghelli, enquanto o vereador será defendido por advogados do escritório de Alexandre Bastos.
O procurador Eleitoral, Marcos Nassar, no último dia 22 de junho, emitiu pareceu favorável à ação do Diretório Municipal do PT em que pede o mandato de Bolzan eleito pelo partido em 2012 com 450 votos o qual se desfiliou no dia 16 de dezembro e hoje está no PSB.
Na sua manifestação, dia 22, o representante do Ministério Público, ignorou os argumentos do vereador de que se desfiliou da legenda (antes do prazo da janela de troca partidária), porque estaria sendo vítima de perseguição pessoal caracterizada por ter sido afastado da liderança do partido na Câmara.
O PT rebate o argumento, garantindo que havia uma resolução interna do partido fixando o rodízio dos vereadores na liderança. Como Bolzan tinha ocupado posto em 2015, neste ano seria vez do seu colega de bancada na época, Edvaldo dos Santos.
O procurador Marcos Nassar entende que o Tribunal deve cassar o mandato de Bolzan e em 10 dias garantir a posse do 4º suplente, Wanderley Barbosa, atual presidente do diretório municipal, que obteve 250 votos. Os suplentes que estão a sua frente já deixaram o PT: Josafá, o Fá, que garantiu 362 votos; Eugenio Werdemberg (272 votos) e Professor Terena (266).
Para o procurador, durante a instrução do processo, que teve audiência no dia 11 de maio quando foram ouvidas as testemunhas, o vereador não apresentou provas documentais para demonstrar estar sendo vítima de perseguição pessoal e de que foi alvo de um processo ético aberto pelo diretório municipal baseado em subterfúgios fraudulentos.
Além do depoimento das testemunhas (ouvidas na condição de informantes), teria anexado apenas noticias publicadas na ocasião pela imprensa, que conforme a visão do procurador Marcos Nassar, porque muitas vezes são unilaterais e sozinhas não possuem força probatória necessária para averiguar justamente os fatos.
O Ministério Público avaliou que o fato do PT ter destituído Bolzan da liderança na Câmara, não caracteriza perseguição pessoal, sendo mais resultado de divergências internas ao posicionamento de determinados grupos componentes do Partido dos Trabalhadores em Sidrolândia. O procurador lembrou ainda que uma resolução partidária de 2013 determinou a aplicação de determinadas punições (como a destituição da liderança) previstas no estatuto, em caso do descumprimento por parte do filiado.
O procurador sustentou que o pedido de perda do mandato, apresentado pelo PT, está respaldado no artigo 22-A da lei 9096 de 1995, que regulamenta o funcionamento dos partidos políticos. Este artigo trata das situações em que pode ser determinada a perda de mandato dos eleitos.




