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Política

Bernal perde ação que pedia inelegibilidade de Giroto e Dagoberto por falar de aborto

A juíza Elizabet Baisch negou provimento por avaliar que o panfleto não foi encomendado diretamente por Giroto ou Dagoberto, mas pelo diretório municipal do PHS.

Midiamax

09 de Agosto de 2013 - 11:00

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), não teve sucesso na ação de investigação judicial que moveu contra os pré-candidatos da coligação do PMDB à Prefeitura de Campo Grande, Edson Giroto (PMDB) e Dagoberto Nogueira (PDT), durante a campanha em 2012.

Bernal pediu a decretação de inelegibilidade de Giroto e Dagoberto por oito anos para puni-los pela distribuição de 5.000 exemplares de um jornal encomendado pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), onde declarava apoio à candidatura do PMDB no segundo turno, com os dizeres: “Fique atento! Tem candidato a prefeito que é a favor do aborto”.

No jornal há ainda a transcrição de declarações prestadas em juízo por um mulher chamada Maira, dizendo que teve um relacionamento íntimo, engravidou e o agora prefeito teria sugerido um aborto. Segundo a publicação, "a mulher não teria aceitado fazer aborto e salvou a vida do filho de Bernal, que hoje é um menino normal”.

A juíza Elizabet Baisch negou provimento por avaliar que o panfleto não foi encomendado diretamente por Giroto ou Dagoberto, mas pelo diretório municipal do PHS. No entendimento da juíza, o apoio do partido político que encomendou e distribuiu o panfleto não é suficiente para determinar a responsabilidade daqueles que potencialmente se beneficiariam da matéria.

A decisão baseia-se na Lei 9.504/97, art. 40-B, que define a responsabilidade do candidato se, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização. A juíza também observou que não houve novas tiragens do panfleto. Assim, sem prova prévia da notificação, decidiu que cabia ao autor o ônus de comprovar o requisito em juízo, já que analisando as provas especificamente quanto ao prévio conhecimento dos beneficiados, não se encontrou respaldo para a pretendida responsabilidade.

 “Logo, sem prejuízo de outras ações cabíveis, no âmbito cível e criminal contra os responsáveis pelo panfleto, o manejo da ação de investigação judicial para a pretendida decretação de inelegibilidade dos representados pelo prazo de oito anos revela-se incabível”, decretou.