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Política

Caso Enelvo: Liminar de juiz sobre rejeição de contas não devolve ao ex-prefeito direito de disputar eleição

A batalha do ex-prefeito de recuperar a plenitude de seus direitos políticos e assim disputar a próxima eleição, não passará apenas pelo plenário da Câmara.

Flávio Paes/Região News

08 de Agosto de 2013 - 23:26

A liminar do juiz substituto da 1ª Vara de Sidrolândia, André Luiz Monteiro, suspendendo os decretos emitidos pela Câmara de rejeição das contas do ex-prefeito Enelvo Felini (PSDB) referentes aos exercícios de 2003 e 2004, não restitui a Enelvo o direito de ser candidato a qualquer cargo eletivo nos próximos 8 anos. Em 14 de dezembro de 2012, por 7 votos a 2, os vereadores tomaram esta decisão que tornou o ex-prefeito inelegível.

Mesmo que o magistrado confirme esta decisão na sentença de mérito do mandado de segurança determinando uma votação das contas e os vereadores as aprovem, Enelvo ainda continuará inelegível até 2020, como consequência do seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa que levou o Tribunal Superior Eleitoral a cassar o registro da sua candidatura a prefeito, o impedindo de assumir a prefeitura depois de vencer a eleição de outubro.

“São duas coisas diferentes. O TSE indeferiu o registro da candidatura do ex-prefeito com base na lei da ficha limpa porque ele ao não aplicar em 2003 os 60% do Fundef no pagamento de salário dos professores, praticou um dano irreparável passível de caracterizar improbidade administrativa. A liminar do juiz se refere à decisão dos vereadores que por 7 votos a 2 rejeitou as contas do ex-prefeito relativas a dois exercícios”, explica o advogado Gerson Claro Dino, ex-consultor jurídico da Câmara de Sidrolândia.

A batalha do ex-prefeito para recuperar a plenitude de seus direitos políticos e assim disputar a próxima eleição, não passará apenas pelo plenário da Câmara, onde dependerá, desta vez, apenas do apoio de 7 dos  13 vereadores. Ele terá de convencer a mais alta corte do País, o Supremo Tribunal Federal, de que mesmo tendo sido enquadrado em sentença transitada e julgada (sem possibilidade de novos recursos) na lei da ficha limpa, que o deixa inelegível por oito anos, agiu com probidade enquanto foi prefeito.

Em março, com a decisão do TSE de rejeitar mais um recurso (um embargo de declaração) o ex-prefeito esgotou suas possibilidades de reverter à inelegibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral. Seus advogados apelaram para o Supremo Tribunal Federal.

Desde que foi cassado e viu frustrado o seu sonho de voltar ao comando da Prefeitura, Enelvo tem travado uma autêntica guerra judicial em todas as instâncias. No âmbito estadual, o ex-prefeito tentou junto a 1ª Vara Cível de Sidrolândia em 31 de janeiro deste ano, quando já estava definida a realização da eleição suplementar ocorrida em 7 março, entrou com pedido de liminar para que a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva suspendesse o acórdão do Tribunal de Contas do Estado que apontou irregularidades na aplicação de recursos do Fundef (a aplicação de 58,47% com salários dos professores, quando a lei determina 60%).

Este acórdão foi determinante para sua cassação pelo TSE. Nesta ação os advogados do ex-prefeito argumentam que a decisão do TCE tomada em 2005 havia perdido eficácia, por prescrição, já que transcorreram 8 anos (em cinco anos haveria a prescrição). Sua esperança era de na de eventualidade de uma decisão favorável na Justiça Estadual, conseguisse reverter à impugnação da sua candidatura.

No último dia 19 de fevereiro, a juíza Silvia Eliane Tedardi recusou o recurso de Enelvo sob o argumento de que não caberia a prescrição, prevista no Código Civil, porque a decisão do TCE/MS diz respeito a recursos públicos.  Pontuou a magistrada: “observo que se trata de ação de natureza desconstitutiva de ato administrativo, de conteúdo preponderantemente constitutivo negativo, contra a Fazenda Pública, sujeitando- se, deste modo, à prescrição regulada pelo decreto 20.910/32, lei especial, não fazendo incidir as regras do Código Civil, uma vez este destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular”.

A Drª Silvia observa que o próprio Enelvo teve um comportamento negligente no trato da questão ao deixar transcorrer o prazo para recorrer da decisão do TCE. “Assevero, ainda, que o próprio autor, na petição inicial, admite que deixou transcorrer "in albis", em 01.12.2005, o prazo para rever a decisão que declarou ilegal as contas apresentadas, fazendo crer que conhecia o seu conteúdo e com ele concordou, e somente agora, extemporaneamente, pretende ver anulado o ato que declarou as contas irregulares e não aprovadas enquanto o requerente exercia o cago de Prefeito”.

O ex-prefeito recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça que no próximo dia 18 deve faze o julgamento de mérito. No último dia 18 de julho o desembargador Vladimir Abreu da Silva negou o pedido de liminar.