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Política

CCJ aprova prorrogação de pagamento de precatórios de empresas

Simone Tebet disse que medida vai ajudar a garantir alívio fiscal dos estados

Correio do Estado

08 de Outubro de 2019 - 16:26

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta terça-feira (8) a proposta que prorroga de 2024 para o final de 2028 o prazo para que estados e municípios possam pagar débitos de precatórios devidos a pessoas jurídicas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019 faz parte das medidas do novo pacto federativo, destinado a socorrer as finanças de estados e municípios. A PEC deve entrar na pauta do plenário amanhã (9) e, se aprovada em dois turnos, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Presidente da CCJ no Senado, Simone Tebet, afirmou que está sendo construído um acordo para que a matéria seja votada rapidamento nos dois turnos e siga para a Câmara dos Deputados. Conforme a senadora, a medida vai ajudar a garantir alívio fiscal para os estados.

“Nada mais importante neste momento do que a Casa da Federação [Senado] poder estar ao lado Estados e Municípios neste momento de crise fiscal”, disse.

A prorrogação do prazo é para o pagamento dos precatórios de empresas. O pagamento de indenizações menores devidas a pessoas físicas foi preservado.

O relator da matéria, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), fez duas mudanças no texto. A que prevê que o pagador lance mão de depósitos judiciais sem que sejam usados previamente recursos ordinários do orçamento e admite também o uso de recursos próprios para a quitação dos débitos de precatórios.

Além de excluir do texto os precatórios de pessoas físicas - cuja natureza é alimentar - e tirar o engessamento do teto de gastos previstos na lei que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, a proposta, da forma como segue para o Plenário, exclui do limite de despesas o pagamento de precatórios também quando feito com recursos extraordinários obtidos com saques de depósitos judiciais.

Na prática, o limite para os estados é um teto para o crescimento das despesas primárias correntes à taxa de inflação medida pela variação do IPCA por dois exercícios financeiros. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções, como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.

Anastasia ainda retirou do texto a possibilidade de responsabilização do presidente do Tribunal de Justiça por emissão de precatórios, caso recursos referentes a depósitos judiciais, por exemplo, não estejam disponíveis no prazo de até 60 dias previstos em lei. Essa responsabilização, pelo substitutivo, continua sendo apenas para o dirigente da instituição financeira.

Para o relator, a proposta de prorrogação vem para ajudar estados no momento em que muitos entes enfrentam restrição fiscal severa, sem prejudicar as empresas que precisam receber, uma vez que há uma correção do valor. “A matéria em exame caminha nessa direção, sem prejudicar os direitos dos credores de precatórios, pois os montantes devidos continuarão sendo corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)”, disse Anastasia.

Simone Tebet elogiou o relatório do senador Antonio Anastasia. “Da mesma forma em que prorroga o pagamento dos precatórios, teve o cuidado de facilitar o pagamento desses precatórios, ao tirá-los do limite do teto de gastos. Também teve sensibilidade de atender com justiça as pessoas físicas, que são os que mais precisam, e que muitas vezes estão já no final da vida aguardando o recebimento desse valor para ter uma velhice digna”, concluiu a senadora.