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Política

Em novembro termina inelegibilidade de Daltro e dos ex-vereadores Peres e Rosângela

No caso de Daltro, a inelegibilidade persiste porque ele tem outras condenações por Improbidade administrativa que os advogados do ex-prefeito tentam derrubar na Justiça.

Redação

10 de Julho de 2022 - 18:39

Em novembro termina inelegibilidade de Daltro e dos ex-vereadores Peres e Rosângela
Daltro Fiúza. Foto: Marcos Tomé/RN

A partir do próximo dia 29 de novembro, o ex-prefeito Daltro Fiúza e os ex-vereadores Ilson Peres e Rosângela Rodrigues dos Santos, voltam a ter ficha limpa para disputarem cargos eletivos na eleição de 2024. Além do ressarcimento aos cofres públicos de parte dos subsídios que receberam entre 2009 e 2012 fixados com base em leis declaradas inconstitucionais, os três agentes políticos foram punidos com a proibição de se candidatarem ou firmarem contratos com o poder público por 5 anos. O prazo é contado a partir de 29 de novembro quando saiu o trânsito em julgado da sentença de mérito do Tribunal de Justiça (um colegiado) que considerou ilegais as leis municipais aprovadas em 2008 que fixaram as remunerações do prefeito, vice, vereadores e secretários municipais.

No caso de Daltro, a inelegibilidade persiste porque ele tem outras condenações por Improbidade administrativa que os advogados do ex-prefeito tentam derrubar na Justiça.

Fiúza, Peres e Rosângela, foram punidos com um prazo maior inelegibilidade (os vereadores que votaram ficaram 3 anos inelegíveis) porque além de terem  votado (os vereadores ) e sancionado (o ex-prefeito), foram beneficiados com o aumento salarial garantido pelas leis. Segundo o advogado Wellison  Muchiutti, embora os reajustes tenham sido declarados ilegais em 3ª instância, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 02 de junho de 2021, portanto há um ano, a nova lei que pune os atos de improbidade administrativa, a lei 14.230 de 2021, em seu parágrafo 10, estabelece como marco temporal para contar o prazo de inelegibilidade, "a sanção de suspensão dos direitos políticos", a data da decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória. No caso desta ação, o trânsito julgado da sentença do Tribunal de Justiça foi dia 29 de novembro de 2017.

Ressarcimento

Ainda neste semestre o Tribunal de Justiça deve determinar o cumprimento da liquidação da sentença proferida pela juíza Silvia Tedardi para que os agentes políticos devolvam aos cofres públicos R$ 1.676.146,38 que receberam indevidamente de subsídios. O ex- prefeito Daltro, recebeu a mais R$ 190 mil (entre janeiro de 2009 e abril de 2012) e com a atualização, terá de devolver R$ 305. 669,67. O então vice-prefeito, Ilson Fernandes, ganhou indevidamente R$ 84 mil, mas terá de ressarcir R$ 135.138,22. Os ex-vereadores receberam a mais R$ 5.986,00 e terão de devolver R$ 9.630,17. Quem exerceu o cargo de secretário durante todo o período, recebeu R$ 70 mil a mais e terá de desembolsar R$ 112.615,27.

Em outubro de 2008, leis municipais elevaram de R$ 9.500,00 para R$ 14.250,00  o subsídio do prefeito e o do vice de R$ 4.200,00 para R$ 6.300,00, no quadriênio 2009/2012. Os secretários que recebiam R$ 2.730,00, no ano seguinte passaram a ganhar R$ 5.250,00. Já a remuneração dos  vereadores subiu de R$ 3.500,00 para R$ 3.726,00. A Justiça entendeu que as leis dos reajustes feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (que veta a concessão de reajustes salariais no último quadrimestre do mandato).