SIDROLÂNDIA- MS
Coagido sob ameaça, garoto de programa é condenado a serviços comunitários por tráfico
A decisão ressaltou ainda que não há indícios de vínculo com organização criminosa nem de dedicação habitual ao tráfico, tratando-se de um episódio isolado.
Redação/Região News
05 de Fevereiro de 2026 - 14:00

A Justiça da Comarca de Sidrolândia condenou um homem acusado de tráfico de drogas, mas substituiu a pena de prisão por serviços comunitários, ao reconhecer que ele foi coagido sob ameaça a transportar entorpecente. O réu, identificado pelas iniciais H.S., teve a pena reduzida com base no chamado tráfico privilegiado.
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Segundo a sentença, H.S. relatou em juízo que havia sido contratado para realizar um programa sexual na cidade de Ponta Porã. No entanto, ao chegar ao local combinado, a situação teria sido alterada, e ele foi obrigado por um homem identificado como Lucas a transportar uma mochila contendo drogas até Campo Grande. Conforme o depoimento, o acusado foi ameaçado de morte após o suposto contratante exibir uma arma de fogo na cintura, sendo coagido a aceitar o transporte por medo, inclusive pelo fato de o homem afirmar conhecer o endereço de sua residência.
O réu relatou que foi levado até uma praça, onde um terceiro, em uma motocicleta, entregou a mochila. Em seguida, foi colocado em um carro de aplicativo e deixado na rodoviária, de onde embarcou em um ônibus com destino a Campo Grande. Ele afirmou que sabia se tratar de droga, mas negou envolvimento prévio com o tráfico, disse não ter recebido qualquer pagamento nem pelo transporte nem pelo programa e declarou que não chegou a abrir a mochila.
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Ainda conforme os autos, H.S. contou que havia viajado anteriormente até Ponta Porã em um carro prata que recolhia passageiros em bairros da cidade, com cerca de quatro pessoas desconhecidas no veículo, permanecendo por um dia no local antes de retornar. O réu também afirmou não fazer uso de drogas e nunca ter realizado viagens semelhantes anteriormente.
Na análise do processo, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, destacou que a folha de antecedentes criminais não apresenta condenações definitivas ou registros desabonadores, caracterizando o acusado como primário e de bons antecedentes. A decisão ressaltou ainda que não há indícios de vínculo com organização criminosa nem de dedicação habitual ao tráfico, tratando-se de um episódio isolado.
Diante disso, o magistrado reconheceu a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, aplicando-a em seu grau máximo. A pena foi fixada em 1 ano, 3 meses e 27 dias de reclusão, além de 166 dias-multa, já considerada a detração penal.
O regime inicial foi estabelecido como aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
A ocorrência
H.S. foi preso no dia 20 de maio de 2025, nas proximidades do Assentamento Eldorado e da região de Capão Bonito, enquanto viajava em um ônibus da Viação Cruzeiro do Sul, prefixo 420525, que fazia o trajeto entre Ponta Porã e Campo Grande.
A prisão ocorreu durante uma abordagem policial ao coletivo. Na revista da bagagem de mão do passageiro, os policiais encontraram 5,345 quilos de maconha, distribuídos em nove sacos, além de um pacote contendo 100 gramas de haxixe.
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Em depoimento, o acusado afirmou que, à época da prisão, estava desempregado e mantinha um perfil em um site de programas sexuais. Segundo ele, teria sido contatado por um homem que se identificou como “Lucas”, que o convidou para realizar um programa em Ponta Porã, informando que um veículo seria enviado para buscá-lo em Campo Grande.
O material apreendido foi encaminhado para as autoridades competentes, e o suspeito foi conduzido para a delegacia, onde permaneceu à disposição da Justiça.




