Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 26 de Julho de 2024

Política

Em plena campanha, Enelvo tentou manobra judicial para anular eleição suplementar

Num último esforço para garantir a suspensão do pleito, Enelvo Felini ingressou com uma ação ordinária, pedindo tutela antecipada para suspender a eficácia da decisão do TCE.

Flávio Paes/Região News

02 de Abril de 2013 - 15:46

O ex-prefeito Enelvo Felini, em plena campanha da eleição suplementar realizada no ultimo dia 07 de março, em 31 de janeiro passado, ingressou com ação na Justiça em Sidrolândia na tentativa de obter a anulação do acórdão 258 do Tribunal de Contas do Estado. O acórdão formalizou a  multa fixada pelos conselheiros como punição pelas irregularidades encontradas na prestação de contas de uso de recursos do Fundef referente a 2003, época em que Enelvo era prefeito da cidade.

Esta punição serviu como base para a Justiça Eleitoral torná-lo inelegível, após vencer o pleito eleitoral de outubro de 2012. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fundamentada na Lei Complementar 64/90, que ficou conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”. A Justiça Eleitoral convocou eleições suplementares no município para o dia 07 março

Num último esforço para garantir a suspensão do pleito, Enelvo Felini ingressou com uma ação ordinária, pedindo tutela antecipada para suspender a eficácia da decisão do TCE. O argumento principal dos seus advogados é de que a punição já havia prescrita porque transcorreram mais de cinco anos da publicação do acórdão (em 20 de novembro de 2005).

Se reconhecida a prescrição, a punição do Tribunal teria perdido efeito. Com isto, a expectativa de Enelvo é que o TSE suspenderia a eleição suplementar com a extinção da “condenação” que motivou a impugnação do registro da sua candidatura.

A juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, titular da 1ª Vara de Sidrolândia, acatou os argumentos da Procuradora do Estado Kemi Helena Bomor Maro. "Sustentei que a pretensão do requerente estava prescrita porque essa pretensão em face da Fazenda estaria sujeita ao prazo prescricional de 5 anos, conforme o artigo 1º decreto 20.910 de 1932”, explica a Procuradora.

Além disso, a Procuradora também suscitou a falta de interesse processual do requerente, já que ele, inclusive, parcelou a dívida. “Uma confissão irretratável” avalia Dra. Kemi. Posteriormente, o requerente interpôs recurso de apelação e ingressou com uma medida cautelar, mas teve o pedido de liminar negado.