Política
Enelvo espera concorrer em 2016 revertendo rejeição das contas e fim de inelegibilidade em 2014
Como o futuro prefeito não pretende, em princípio, buscar a reeleição em 2016, Enelvo quer estar habilitado para entrar na disputa daqui a quatro anos
Flávio Paes/Região News
11 de Março de 2013 - 09:18
Principal mentor da candidatura e coordenador da campanha do prefeito eleito de Sidrolândia, Ari Basso, o ex-prefeito Enelvo Felini (PSDB) vai se empenhar para recuperar os direitos políticos plenos porque não está nos seus planos se aposentar da vida política. Como o futuro prefeito não pretende, em princípio, buscar a reeleição em 2016, Enelvo quer estar habilitado para entrar na disputa daqui a quatro anos.
Para alcançar este objetivo Enelvo terá de superar dois obstáculos jurídicos imediatos: encontrar brechas legais para conseguir reverter a decisão tomada em 2012 pelos vereadores. Por sete votos a dois, eles rejeitarem as contas de dois exercícios (2003 e 2004) da gestão do ex-prefeito que assim ficou inelegível por oito anos. O prazo só termina em 2020.
Outro desafio dos advogados de Enelvo é convencer o Judiciário a encampar a tese de que a inexigibilidade de 8 anos prevista na lei da ficha limpa passa a contar de 2004, ano em que o Tribunal de Contas rejeitou o balanço do Fundef relativo a 2003, quando era prefeito.
O entendimento do advogado do ex-prefeito, Valeriano Fontoura, é que os oito anos de inelegibilidade vencem em dezembro, no fim de 2013, porque devem ser contados a partir de 2004, quando saiu a decisão do TCE/MS que rejeitou o balanço do Fundef referentes a 2003.
Outras correntes de juristas entendem que Enelvo está impedido de disputar nos próximos oito anos, contatos a partir de 11 de dezembro passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral impugnou o registro da sua candidatura, anulou sua diplomação, com base na Lei da Ficha Limpa.
Contas rejeitadas
O ex-prefeito orientou seus advogados a identificarem falhas regimentais e formais para invalidar a sessão em que os vereadores da legislatura passada rejeitaram as contas de 2003 e 2004 da sua última administração, por sete votos a dois. Enelvo pretende anular esta votação alegando que não teve direito a ampla defesa.
Se conseguir, haveria uma nova votação e como tem maioria, são grandes as chances de desta vez, as contas serem aprovadas, acompanhando o parecer prévio do Tribunal de Contas. Os vereadores decidiram rejeitar as contas de 2003 porque o Tribunal de Contas reprovou a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEF.
Os gastos com os profissionais do magistério no final de 2003 atingiram o percentual de 58.47%, contrariando o comando legal estabelecido no art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96 que assegura pelos menos 60% dos recursos do fundo para a remuneração dos profissionais em efetivo exercício no ensino fundamental.
O entendimento do Ministério Público, encampado pelos vereadores, é que quando o prefeito, ordenador do orçamento deixa de dotar o setor da educação com o percentual mínimo previsto na Constituição Federal para o seu desenvolvimento, está ele causando um prejuízo irreparável à população, especialmente a educação do povo, o que não é passível de reparação, nem mesmo com a destinação de percentual de compensação no ano seguinte.
Esta decisão do TCE/MS, que foi convertida em multas, levou a impugnação do registro da candidatura de Enelvo. Já em relação às contas de 2004, a rejeição levou em conta o parecer do Tribunal de Contas, que em 2007 rejeitou as contas, mas três anos, adotou uma oposição oposta, favorável a aprovação.
Na sessão do dia 20 de junho de 2007 por unanimidade os conselheiros (Cícero de Souza, Carlos Ronald Albaneze, Osmar Ferreira Dutra, Augusto Mauricio Wanderley, José Ancelmo e José Roberto Cabral), aprovaram o parecer prévio do relator, o conselheiro Paulo Saldanha, contrário a aprovação às contas da administração de Enelvo Felini relativas ao exercício de 2004.
Com base na análise dos documentos e da auditoria realizada pelos técnicos do Tribunal, o relator emitiu seu parecer 0036/2007, em que ele defende a rejeição das contas a partir das irregularidades que encontrou no balanço e nos balancetes referentes a 2004.
Não se constatou exatamente desviou ou superfaturamento na aplicação dos recursos.O que se apurou foi um desequilíbrio nas contas, revelada por um déficit orçamentário, suplementação do orçamento acima do limite autorizado pela Câmara, baixo recebimento de recursos de impostos inscritos na dívida ativa, além da tentativa de maquiar o déficit, computando as reservas do Instituto de Previdência de Sidrolândia (Previlândia), como recursos da prefeitura.




