Política
Ex-prefeito de Dois Irmãos pode assumir vaga na Assembleia com renúncia de Tita
Na sentença de terça-feira, o TRE condenou Braquiara em dois processos e determinou a posse imediata do segundo colocado no pleito
Com informações do Midiamax
11 de Abril de 2013 - 07:11
Um dia após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassar o prefeito de Paranaíba, José Garcia de Freitas (PDT), o Zé Braquiara, o deputado estadual Diogo Tita (PPS), segundo colocado nas eleições, fala claramente em renunciar à vaga de parlamentar, apesar dos riscos de ficar sem nenhum dos cargos. Confirmada a renúncia de Tita, o primeiro suplente da coligação, Osvane Ramos (PTdoB), assumirá vaga de deputado. Ele é ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti.
Tita admite que se convocado pela Justiça Eleitoral a assumir a Prefeitura de Paranaíba, farei, rogando a Deus que nos dê sabedoria de fazer um governo participativo e eficiente, declarou Tita, nesta quarta-feira (10), durante sessão na Assembleia Legislativa.
Para virar prefeito, obrigatoriamente o deputado precisa renunciar ao atual cargo. Ocorre que cabe a Braquiara o direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar concluir o mandato. Em caso de vitória, ele voltaria ao comando da administração municipal e Tita ficaria sem a prefeitura e a cadeira na Assembleia.
Existe risco, mas acredito que o risco é muito pequeno. As ações foram muito bem fundamentadas, contra fatos não há argumentos, a sentença foi muito calcada em fatos claros, notórios, que macularam a eleição, ponderou Tita. Para a Justiça Eleitoral me convocar, imagino que estas questões estejam saneadas, principalmente, as provisórias, emendou sobre o risco de o TSE emitir outra opinião.
Na sentença de terça-feira, o TRE condenou Braquiara em dois processos e determinou a posse imediata do segundo colocado no pleito. A decisão leva em conta o fato de o atual prefeito não ter conquistado 50% dos votos mais um. Neste caso, o segundo colocado assume a prefeitura.
Braquiara foi condenado por confeccionar 10 mil cartilhas para usar como material de campanha, com R$ 7 mil da prefeitura. O TRE também o cassou por uso do site e mídias sociais da prefeitura como forma de publicidade de campanha.




