Política
Fabio Trad denuncia PECs que pretendem enfraquecer juízes e o MP
A PEC 505/10, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), prevê a possibilidade de demissão destes profissionais por meio de processo administrativo.
Assessoria
11 de Julho de 2013 - 09:35
O deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS) se disse preocupado nesta quinta-feira, 11, com a tramitação, na Câmara Federal e no Senado, de três Propostas de Emenda à Constituição cujo objetivo é fragilizar o princípio da vitaliciedade de juízes e membros do Ministério Público (MP).
A PEC 505/10, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), prevê a possibilidade de demissão destes profissionais por meio de processo administrativo. Para Fabio Trad, esta possibilidade é letal para a independência de magistrados e do MP: Estas PECs, sob o pretexto de fortalecer conselhos, querem na verdade relativizar a prerrogativa da vitaliciedade da Magistratura e do Ministério Público para enredá-los no emaranhado do jogo partidário, submetendo-os ao jugo do poder de governos, quando deveriam e devem ser forças emanadas do poder do Estado.
O deputado sul-mato-grossense reforçou o caráter desagregador das PECs: Querem cassar e caçar Magistratura e MP em franca e frontal violação à cláusula pétrea da tripartição dos poderes. Proponho a unidade dessas forças em caráter emergencial antes que as forças antirrepublicanas solapem a estrutura formal e material de nosso cada vez mais ameaçado Estado Democrático de Direito, afirmou.
Confira as PECs que ameaçam a independência de juízes e do MP:
No Senado Federal
◊ PEC 75/11, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), que dá nova redação aos arts. 128, § 5º, I, a, e 130-A, § 2º, III, da Constituição Federal, para prever a possibilidade de aplicação, a membros do Ministério Público, das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Altera a redação da alínea "a" do inciso I do § 5º do art. 128 da Constituição Federal para dispor que o tempo necessário para o membro do Ministério Público adquirir a garantia de vitaliciedade (2 anos) é de efetivo exercício e exclui a expressão "não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado" da parte final da mencionada alínea; acresce no inciso III do § 2º do art. 130-A competência para o Conselho Nacional do Ministério Público aplicar aos seus membros as penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público respectivo, assegurada ampla defesa.
◊ PEC 53/11, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), Altera a redação do art. 93 da Constituição Federal para excluir a pena de aposentadoria do magistrado, por interesse público. Altera a redação do art. 93 da Constituição Federal, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, para excluir a pena de aposentadoria e a aposentadoria por interesse público de magistrados.
Na Câmara dos Deputados
◊ PEC 505/10, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), é conhecida como "PEC da Vitaliciedade". A proposta exclui da relação de punições aplicáveis a membros do Ministério Público e da Magistratura a chamada "aposentadoria por interesse público" e permite a perda de cargo de promotor, procurador ou magistrado por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado.




