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Política

Ficha Limpa pode tirar da eleição 5 vereadores e lideranças de Itaporã

A lista é encabeçada pelo prefeito Marcos Pacco (PMDB), que neste caso não poderia ser candidato em 2014 ou 2016 (está em segundo mandato)

Flavio Paes/Região News

18 de Fevereiro de 2012 - 15:40

A lei da Ficha Limpa, que teve sua validade ratificada pelo Supremo Tribunal  Federal pode varrer das disputas eleitorais nos próximos oito anos cinco dos atuais nove vereadores de Itaporã, começando pelo presidente da Câmara, Roberto Marsura. A lista  encabeçada pelo  prefeito Marcos Pacco (PMDB), que neste caso não poderia ser candidato em 2014 ou 2016 (está em segundo mandato e não disputa reeleição),os vereadores Givanildo Spessoto Rondina, Ademir Pereira de Freitas, Édio Barreto e Vanilton de Melo Galdino.  Na mesma situação estariam ainda os ex-vereadores Sérgio Roberto Barcellos, Luiz Ideneis de Godoy, Neiva Conceição Schimaichel e Sidney Gentil, além do ex-vice-prefeito Lindomar de Freitas. 
Todos foram condenados por um colegiado de desembargadores do  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por improbidade administrativa por terem aumentado seus próprios salários em afronta a legislação.  A sentença foi proferida em 8 de março de 2010 e o processo teve como relator o desembargador Rubens Bergonzi Bossay. Em 2006 o Ministério Público Estadual (MPE) impetrou uma Ação Civil Pública  na qual sustenta que a Câmara municipal feriu o principio da moralidade e infringiu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal em razão da lei municipal 1826/2004 promulgada em 14 de dezembro de 2004 e da resolução 03/2004 publicada em 15 de dezembro de 2004 que fixaram os salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Conforme a denuncia do Ministério Público o aumento dos salários desrespeitou a moralidade administrativa “uma vez que aumentaram o subsidio dos agentes públicos de Itaporã após o conhecimento do resultado das eleições o que vicia o ato por atender mais ao interesse pessoal do que o interesse público”.
O Tribunal de Justiça em sua decisão declarou ilegais e nulos os aumentos dos salários concedidos ao prefeito, vice-prefeito e aos nove vereadores. O salário do prefeito que era de R$ 6 mil passou para R$ 10 mil; o do vice-prefeito que era de R$ 3 mil subiu para R$ 6 mil; enquanto o salário dos vereadores subiu de R$ 1,8 mil para R$ 2,3 mil.
O TJ condenou os acusados a restituir os valores recebidos além do devido com correção do IGPM e juros de 12% ao ano e também ficaram inelegíveis. Com esta decisão, caso seja confirmada a tese da inelegibilidade, tendo em vista a aprovação da lei da Ficha Limpa o quadro político em Itaporã muda completamente, a exemplo que aconteceu em Dourados depois das cassações e renúncias de prefeito e vereadores por envolvimento nos casos de corrupção apontados pelas Operações Owari e Uragano.
A  Lei da Ficha Limpa
A interpretação dos juristas de que a lei da ficha limpa torna inelegível boa parte da classe política de Itaporã leva em conta é a sua retroatividade. Segundo o jurista e ex-juiz eleitoral André Borges, a inelegibilidade se aplica nos casos de condenação por órgãos judiciais colegiados (caso do Tribunal de Justiça),  por improbidade administrativa, ou crime eleitoral, em que a sentença inclui a  suspensão da elegibilidade.
Entretanto, a condenação mais comum nos processos por improbidade é o pagamento de multa. Neste caso, o condenado não tem os direitos políticos suspensos. Foi isto o que ocorreu com o ex-deputado Dagoberto Nogueira. Nas duas condenações por improbidade administrativa que ele recebeu, a pena estipulada pela Justiça foi o pagamento de multa. Por isso, apesar de condenado por improbidade, ele não está inelegível. 
O ex-juiz eleitoral André Borges, a lei é moralizadora porque afasta os “piores políticos” da vida pública. Mas também dá chance para os tribunais reconsiderarem, dependendo de cada caso, o indeferimento de registro de um candidato.“Vai ser uma verdadeira batalha nos tribunais. Isso aí vai gerar muitos questionamentos jurídicos, haverá impugnações, inclusive de candidatos tentando impugnar os registros dos adversários”, alertou o ex-juiz eleitoral. De acordo com ele, a legislação oferece amplas possibilidades de defesa aos candidatos inelegíveis. “Até as hipóteses do Ficha Limpa podem ser contestadas”, afirmou.
Uma das principais brechas apontada por ele é a possibilidade de pedir à Justiça que suspenda a inelegibilidade. “Se o juiz entender que a tese da defesa é boa e o candidato (inelegível) tem chance de ser inocentado na instância superior pode conceder o efeito suspensivo (da inelegibilidade)”, explicou. Essa medida está prevista no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa — a Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990. Conforme o texto, “o órgão colegiado do tribunal poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal".