Política
Governo muda decreto e libera convênios com entidades ligadas a parentes de agentes públicos
A mudança foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 30 de dezembro e revoga um dos principais dispositivos de restrição previstos na norma original, editada em julho do ano passado.
Redação/Região News
05 de Janeiro de 2026 - 16:22

O Governo de Mato Grosso do Sul alterou um decreto estadual e passou a permitir a celebração de convênios e parcerias com entidades privadas dirigidas ou administradas por familiares de até segundo grau de agentes públicos. A mudança foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 30 de dezembro e revoga um dos principais dispositivos de restrição previstos na norma original, editada em julho do ano passado.
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A alteração atinge o Decreto nº 16.644, que estabelece critérios para convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Poder Executivo Estadual. Foi excluída a alínea “e” do inciso VIII do artigo 11, que proibia a assinatura de convênios com entidades lideradas por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidores dos três Poderes, além de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).
Com a revogação do trecho, deixa de existir o impedimento legal para que o Estado firme parcerias com instituições administradas por filhos, pais, irmãos, netos ou cunhados de agentes públicos, desde que atendidos os demais critérios legais.
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O decreto que revogou a restrição foi assinado pelo governador em exercício, José Carlos Barbosa, e pelos secretários Rodrigo Perez (Governo e Gestão Estratégica) e Flávio César Mendes de Oliveira (Fazenda).
Publicado em 7 de julho, o Decreto nº 16.644 definiu regras para convênios e parcerias celebradas por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para a execução de programas, projetos e atividades, com ou sem transferência de recursos financeiros, inclusive na forma de auxílios ou contribuições.
O texto exclui do alcance da norma contratos firmados com organizações sociais, Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), organismos internacionais e entes da federação. Entre as áreas abrangidas pelas regras estão saúde, pesquisa, ciência e tecnologia.
Impacto político e casos locais
A chamada “trava antinepotismo” prevista no texto original impediria, por exemplo, que deputados destinassem emendas parlamentares a instituições onde parentes ocupassem cargos de direção. Na Assembleia Legislativa, a restrição poderia barrar a destinação de recursos pelo deputado Lídio Lopes à Santa Casa, onde uma irmã é diretora.
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Em Sidrolândia, a mudança no decreto também gerou questionamentos sobre o Hospital Elmíria Silvério Barbosa. Antes da alteração, havia dúvidas se a restrição poderia afetar o repasse de emendas à unidade, já que o irmão do prefeito, Lúcio Basso, atua como tesoureiro da instituição mantenedora. Com a revogação do dispositivo, o impedimento deixa de existir. A Câmara Municipal destinou R$ 2,2 milhões para o hospital.




