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Política

Janela partidária termina com metade dos deputados estaduais de MS mudando de partido

Bancada federal também sofreu mudanças na composição

MS Urgente

01 de Abril de 2022 - 15:28

Janela partidária termina com metade dos deputados estaduais de MS mudando de partido
Foto: Luciana Nassar/ALMS

Termina nesta sexta-feira (1) o prazo de 30 dias da janela partidária, destinado a deputados estaduais e federais para que possam trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato. Em Mato Grosso do Sul, o período trouxe importantes mudanças, principalmente na Alems (Assembleia Legislativa), onde a metade dos parlamentares optou por trocar de legenda em busca da reeleição.

Entre as mudanças, consta o Coronel David, que estava sem partido e se juntou ao PL. João Henrique Catan também foi para o PL, o mesmo destino de Neno Razuk. Felip Orro saiu do PSDB e se filiou ao PSD, Londres Machado saiu do PSD e foi para o PP, assim como Gerson Claro, Evander Vendramini e Barbosinha, que também chegaram ao PP.

Herculano Borges foi do Solidariedade para o Republicanos, Zé Teixeira saiu do DEM para o PSDB e Jamilson Name, que estava sem partido, também chegou ao PSDB. Capitão Contar, que havia se filiado ao PL, mudou de partido e foi para o PRTB, para tentar uma vaga no Governo do Estado.

O deputado Rinaldo Modesto, que era do PSDB, foi para o União Brasil, para dar apoio à irmã, a deputada federal Rose Modesto, que fez o mesmo caminho e também disputa vaga no Governo de MS.

Bancada Federal

Na bancada federal, a principal mudança é da ex-ministra Tereza Cristina, que deixou o União Brasil para assumir o PP em MS, para disputar vaga como Senadora, Luiz Ovando também foi para o PP, deixando o PSL. Dagoberto saiu do PDT e foi para o PSDB, em busca de compor chapa, e Loester Trutis trocou o União Brasil pelo PL.

A regra da janela partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).