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Política

Justiça devolve a Daltro o direito de votar e derruba sentença que o deixava inelegível

O Tribunal de Justiça concedeu liminar, no processo em que o ex-prefeito é acusado de fracionar compras e serviços para escapar do processo licitatório.

Agência Brasil

17 de Julho de 2022 - 21:16

Justiça devolve a Daltro o direito de votar e derruba sentença que o deixava inelegível
Ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza. Foto: Marcos Tomé/RN

O ex-prefeito Daltro Fiuza conseguiu na semana passada duas importantes vitórias na Justiça, que lhe devolveram o direito de votar e ser votado ao anular sentenças de 1º instância nas quais foi condenado a perda de direitos políticos por 5 anos. O Tribunal de Justiça concedeu liminar, no processo em que o ex-prefeito é acusado de fracionar compras e serviços para escapar do processo licitatório. A outra decisão (está de mérito), foi deliberada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Os desembargadores derrubaram a sentença da juíza Silvia Tedardi, proferida em 22 de junho de 2020, que puniu o ex-prefeito e outros agentes, a perda dos direitos políticos por ter comprado medicamentos, supostamente porque teria havido direcionamento na licitação para favorecer uma farmácia que pertencia a filha e ao genro da secretaria Municipal de Saúde a época, Tania Rossato, entre e 2009 a 2012.

Mantida esta decisão, a perda dos direitos políticos se estenderia até 2030. Em novembro deste ano termina o prazo de 5 anos de inelegibilidade, contados a partir de 2017 quando houve uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça, o condenado por improbidade administrativa numa outra ação civil movida pelo Ministério Público, contra leis municipais, por ele proposta e sancionada quando era prefeito em 2008, que reajustaram os salários do prefeito, vice, secretários e dos vereadores, com validade para o quadriênio 2009/2012.

Na avaliação do ex-vice prefeito, advogado do ex-prefeito, Wellison Muchiutti com a lei complementar 184, que estabelece critérios de tipificação e punição dos crimes de improbidade administrativa, a perda dos direitos políticos determinada pela Câmara ao rejeitar as contas de 2008 da última gestão de Daltro, caducou porque se constatou irregularidades, mas não houve comprovação do desvio de recurso e muito menos, o ressarcimento aos cofres públicos.

Fatiamento 

No último dia 14, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do recurso, concedeu liminar devolvendo os direitos políticos ao ex-prefeito, decisão que vai perdurar até que haja uma decisão de mérito. Os advogados de  Daltro com recurso para tentar derrubar a decisão da juíza Silvia Tedardi, que em 07 de outubro, de 2019 sentenciou a perda dos direitos políticos do ex-prefeito por 5 anos, numa ação civil movida pelo Ministério Público.

O desembargador deixou para o colegiado, a discussão de mérito sobre a questão levada pelos advogados de Fiuza.  Eles sustentam que a sentença condenatória deve ser derrubada porque contraria a lei complementar 14.230, que exige comprovação de dolo (a participação direta do agente político na prática da irregularidade) e que se beneficiou com o desvio de recursos públicos.

A ação civil pública impetrada em 2014 pela promotora Daniele Borghetti, com bases nas conclusões de uma  auditoria do Tribunal de Contas feita em 2010. Os auditores constataram mais de R$ 532 mil em despesas sem licitação, gastos com publicidade para promoção pessoal, fragmentação de licitações e convites para aquisições de produtos e serviços.