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Política

Justiça suspende leitura do relatório de CPI a pedido da empresa da família do vice-prefeito

A liminar foi concedida nesta segunda-feira suspendendo a leitura e votação nesta terça-feira na sessão da Câmara.

Flávio Paes/Região News

20 de Agosto de 2019 - 10:19

O juiz Claudio Muller Pareja concedeu liminar, acatando o mandado de segurança preventivo impetrado pela Amandino Oliveira Terra, empresa de familiares do vice-prefeito, suspendendo a leitura e votação nesta terça-feira na sessão da Câmara, do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou supostas irregularidades no transporte escolar.

A Amandino, que fatura em torno de R$ 1 milhão com o serviço que explora desde 2000, no último dia 14 entrou com mandado de segurança preventivo com intuito de anular as conclusões da CPI, apontando decurso de prazo para leitura do relatório, encerrado no último dia 06; ausência de fato determinado para instalação da Comissão Parlamentar e cerceamento do direito de defesa. A liminar foi concedida nesta segunda-feira e ontem mesmo o presidente da Câmara, Carlos Henrique, foi notificado da decisão, que suspendeu a votação do relatório na sessão e concedeu 15 dias de prazo para o Legislativo apresentar defesa.

Em relação ao decurso de prazo para votação do relatório, os advogados da Amandino Oliveira, argumentam que como o prazo de funcionamento da comissão, aberta dia 04 de março terminou dia 31 de julho (depois de ser prorrogado dia 30 de maio por mais 90 dias), o relatório deveria ter sido lido votado dia 06 de agosto, primeira sessão ordinária após recesso do meio do ano, sob pena de extinção da CPI, conforme estabelece o artigo 64 do Regimento Interno. Na sessão seguinte, dia 13, a leitura foi retirada de pauta a pedido dos vereadores Jean Nazareth e Jonas Rodrigues, citados no relatório, por suspostamente terem feito lobby pela concessão de aditivos em alguns contratos. Eles alegaram que não foram ouvidos para contestar a acusação.

Justiça suspende leitura do relatório de CPI a pedido da empresa da família do vice-prefeito

Outro argumento da Amandino para que a Justiça anule o trabalho da CPI é a “ausência de fato determinado”, o processo investigatório “foi instaurado de forma genérica, bem como na publicação que determinou o início da CPI não constataram os fatos que lhe desencadearam”.

“Com a devida Vênia, mas o fato determinado não existe, o que conseguimos analisar sim a existência de um fato complexo amplo, pois, se é para investigar a contratação dos serviços de ônibus escolares, as 17 (dezessete) empresas particulares, e todas as linhas também feitas pelo Município, deveriam ser ouvidas todas as empresas, bem como ser elaborado um relatório de um fato determinado", sustenta o advogado da Amandino, Rafael Perosa.

Quanto ao suposto "cerceamento de defesa", o advogado sustenta que "a conclusão do relatório constatou irregularidades que apontam pessoas e cargos específicos, os quais sequer foram ouvidos no decorrer do procedimento".