Política
Marina e outros dois ministros vêm prestigiar sanção da Lei do Pantanal
A mesma regra foi adotada em relação aos 2.500 hectares de soja existentes na planície pantaneira.
Redação/ Região News
17 de Dezembro de 2023 - 21:38

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, será a grande estrela do evento da sanção da Lei do Pantanal pelo governador Eduardo Riedel, programada para às 11 horas desta segunda-feira no auditório do Bioparque Pantanal. Também estarão presentes os outros dois ministros, Simone Tebet, do Planejamento e Wellington Dias, do Desenvolvimento Social.

A legislação foi elaborada a partir de agosto, após pressão do Ministério do Meio Ambiente que acenou com a possibilidade de recorrer a Justiça para anular um decreto de 2015 que permitia supressão vegetal no Pantanal. Foram suspensos novos licenciamentos e iniciada a elaboração do projeto que teve a participação do Ministério. O projeto de lei teve a redação final aprovada na última quinta-feira após duas semanas de tramitação na Assembleia Legislativa.
Na tramitação do projeto foram aprovadas seis emendas, praticamente só para ajustes de redação. Uma das mudanças garantiu a manutenção dos 4 confinamentos de gado existentes no Pantanal, que poderão dobrar o plantel mediante licenciamento ambiental. A mesma regra foi adotada em relação aos 2.500 hectares de soja existentes na planície pantaneira.
" Este momento vai entrar para a história. O parlamento estadual entrega para a sociedade uma legislação moderna , construída em conjunto com todos os segmentos sociais, pantaneiros, ambientais e a comunidade científica. A Lei do Pantanal é a garantia de desenvolvimento sustentável para a maior planície de água doce do Planeta, o bioma Pantaneiro ", avaliou Gerson ao término da votação.
A legislação foi apresentada pelo Executivo no fim de novembro, sendo votada e aprovada em 15 dias , o que refletiu , de acordo com o Claro, ” o êxito nas tratativas e na formatação de um projeto completo que contempla diretrizes básicas da gestão, como inclusão (papel social), prosperidade (ser economicamente viável) e ser verde (conservação da biodiversidade), a Lei do Pantanal traz medidas que contribuem para a redução do desmatamento e restauração do território”.
Restrições
Conforme o projeto, fica vedada “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Os cultivos consolidados comerciais, além dos 4 confinamentos de gado já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área.
Estão fora da proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel. Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida. A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação.
Bioma
Com aproximadamente 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal preservados, a lei terá pontos importantes para ações que garantem a conservação do bioma. Além disso, será criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador do produtor que adotar práticas de preservação especificadas pela Lei.
Chamado popularmente de Fundo Clima Pantanal, terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais – Créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros. Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono).




