Política
Oficializada suspensão do decreto que impunha toque de recolher após as 23 horas
A Prefeitura resolveu recuar da exigência de fechar os estabelecimentos que em 15 dias não tirassem o novo alvará
Flávio Paes/Região News
31 de Maio de 2017 - 14:45
Com a publicação nesta quarta-feira do decreto 5, a Prefeitura de Sidrolândia oficializou a suspensão por 60 dias do decreto 124/2017, baixado em abril, que normatizou a concessão do alvará de funcionamento especial para bares, lanchonetes e casas noturnas funcionarem após as 23 horas.
Mesmo antes de publicado o decreto 138/2017, que garantiu a trégua de dois meses para o segmento de entretenimento, os empresários reabriram os estabelecimentos que foram alvos de uma blitz do setor de fiscalização que suspendeu os alvarás validos até 31 de dezembro.
A Prefeitura resolveu recuar da exigência de fechar os estabelecimentos que em 15 dias não tirassem o novo alvará, diante da pressão dos comerciantes, que por iniciativa do vereador Carlos Henrique, fizeram uma audiência pública para tratar do assunto.
O decreto que teve os efeitos adiados, deve ser revisto, já que a aplicação de alguns dispositivos (como a exigência da distância mínima de 300 metros de escolas, unidades de saúde e hotéis) inviabilizaria o funcionamento de todo o segmento. O plano diretor proíbe o funcionamento destes estabelecimentos após as 23 horas. Bate de frente com o código de postura de 1979, que não impõe restrição de horário.
Em seu artigo 6, inciso 23, a lei complementar 109, o plano diretor, é bem clara: não será concedido alvará para bares, lanchonetes e conveniências, para horário superior a 23 horas. Esta restrição até pode ser contestada já que o mesmo Plano Diretor não revogou o Código de Postura. A lei municipal 432 de 1997 em seu artigo 211, inciso IV, garante o livre funcionamento a restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares e similares, além de boates e casas noturnas.




